Um fato estranho me chamou atenção, poucos dias atrás estava ouvindo um programa informativo da radio local (cipó - BA), aonde o apresentador do programa anunciava "Projeto de lei quer aumentar a duração das outorgas de radio comunitárias”.

Bem, como informado e informador, fui buscar mais informações sobre o assunto. Entrei em contato com Câmera dos deputados sobre o número de protocolo: A3F8101984367. No dia 24 recebi a resposta sobre o assunto, veja abaixo um trecho da resposta da Câmera dos deputados:
Resposta:
Horlaney,

Agradecemos seu contato com o Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados.

Em atenção ao solicitado informamos que não encontramos em nossas bases de dados nenhuma proposição tratando do aumento do prazo de outorga para rádios comunitárias.


Atenciosamente,
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Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação - Corpi

Centro de Documentação e Informação – Cedi
Câmara dos Deputados – Anexo II
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF
70160-900
Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 3216-5757




informa.cedi@camara.gov.br

A previsão do tempo, hoje com 98% de acerto, pode ter a margem de eficiência reduzida a menos da metade - em torno de 45% - a partir de dezembro. Isso porque o principal satélite responsável por monitorar as condições climáticas na América do Sul vai ser desativado.

O Goes 10 pertence aos Estados Unidos, que o consideram lixo espacial e vão derrubá-lo por considerá-lo obsoleto e caro: custa mais de US$ 10 milhões por ano em manutenção e equipe. O aparelho está virado para a América do Sul há dois anos por acordo internacional.

O coordenador do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Luis Augusto Machado, diz que diversas áreas vão ser prejudicadas: as enchentes de Santa Catarina ou uma grande queimada na Amazônia, por exemplo, poderão passar despercebidas.

O meteorologista do Instituto Somar Marcel Rocco diz que a alternativa imediata será usar outro satélite, o Goes 12, que também pertence aos Estados Unidos e está igualmente sucateado.

Segundo uma fonte do governo, o Brasil foi avisado da derrubada do satélite há cinco meses, mas manteve o assunto em sigilo e não adotou nenhuma providência.

O ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, foi a Washington (Estados Unidos) na última sexta-feira em busca de um acordo.

Os Estados Unidos disseram que um posicionamento do satélite Goes 12 direcionado para a América do Sul só será possível em maio - até lá, serão quase 6 meses sem previsão do tempo precisa.

Fonte:Eband
O delegado da policia federal, Armando coelho neto em entrevista, fala sobre o trabalho da policia federal e da anatel de fechar rádios comunitárias e ilegais.
Ele afirma que esse tipo de operação é o trabalho mais “Besta” que existe.

Defende que esse trabalho e vergonhoso, e que o governo criou a lei 9.612 de 1998 e fechou as secretarias do MC dificultando os processos de outorgas das rádios comunitárias e que essa lei não é para todos.

Na entrevista ele fala sobre o monopólio da comunicação e da informação,e afirma que as notícias que rolam o Brasil são produzidas por meia dúzia de pessoas.O delegado diz ainda,que o governo criou uma lei e automaticamente definiu os excluídos.

Vale a pena conferir o vídeo abaixo.!




Veja o exato momento em que a radio Livre "Filha da muda" é fechada pela anatel e pela federal.


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 17/11/2009 a penalização de mais três emissoras comunitária pelo Ministério das Comunicações.
DESPACHO Nº. 508
Data: D.O.U.: Nº. Processo:
26/06/2009 17/11/2009 5300005740706
Denominação/Razão Social:
ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE SALGADINHO PB
Localidade: Serviço: Finalidade:
SALGADINHO - PB RADCOM COMUNITÁRIA
Observação:
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, RESOLVE: ADVERTIR À EMISSORA POR CONTRARIAR O DISPOSTO NOS ITENS 18.2.9 E 19.3 DA NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ARTIGO 21, INCISO IV DA LEI Nº 9.612/98, COM BASE NO § 1º DO ARTIGO 38 DO DECRETO Nº 2.615/98.

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PORTARIA Nº. 409

Data: D.O.U.: Nº. Processo:
26/08/2009 17/11/2009 5300006753706
Denominação/Razão Social:
ASSOCIACAO E RADIO FM COMUNITARIA TROPICAL
Localidade: Serviço: Finalidade:
VOTORANTIM - SP RADCOM COMUNITÁRIA
Observação:
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, RESOLVE: APLICAR À EMISSORA A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.514,52, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NOS ITENS 14.2, 17.2 E 18.2.9 DA NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ARTIGOS 38, INCISO II E 40, INCISO XXII DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E ARTIGO 21, INCISO IV DA LEI Nº 9.612/98.

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PORTARIA Nº. 408

Data: D.O.U.: Nº. Processo:
26/08/2009 17/11/2009 5300008933706
Denominação/Razão Social:
ASSOCIACAO E RADIO FM COMUNITARIA TROPICAL
Localidade: Serviço: Finalidade:
VOTORANTIM - SP RADCOM COMUNITÁRIA
Observação:
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, RESOLVE: APLICAR À EMISSORA A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.277,89, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NOS ITENS 14.2, 17.2, 18.2.9 E 18.3.1 DA NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ARTIGOS 38, INCISO II E 40, INCISOS III E XXII DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E ARTIGO 21, INCISO IV DA LEI Nº 9.612/98.

Fonte: Diário oficial da união
Foi inaugurada hoje a nova emissora de rádio de Santa Cruz do Capibaribe. Com a frequência 88,9 MHz, a IGM chega para disputar espaço com a Rádio Comunitária Comunidade FM e Rádio Comunitária Santa Cruz FM. Funcionando no bairro Bela Vita a emissora será dirigida por Isac Moura.

Rádio Comunitária, o que é e como funciona?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Fonte: Blog do Melqui
As autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária poderão ficar restritas a associações ou fundações que estejam em atuação há pelo menos dois anos. Esse é o teor do projeto (PLS 260/09) aprovado nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para a Câmara, caso não haja recurso para análise em Plenário.

O texto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modifica a Lei das Rádios Comunitárias (9.612/98) e pretende evitar a utilização da concessão pública de forma inadequada por entidades "a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada", justificou.

Ele afirmou que a alteração na lei pretende evitar o aproveitamento econômico das rádios. Conforme explicou, em alguns casos, há desvio de função e a rádio, que deveria servir a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e para a integração dos membros da comunidade atendida, acaba exercendo atividades comerciais, "levando publicidade e não informação" a essas comunidades.

- As rádios comunitárias estão invadindo o setor da comunicação privada, comercial. É preciso que fique bem definida a importância da radio comunitária e seu espectro de atuação - argumentou o parlamentar.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acatou emenda do senador Gerson Camata (PMDB-ES) pedindo a modificação da lei para excluir a expressão "preferências sexuais" entre os princípios de não discriminação que as rádios comunitárias devem atender. Tais princípios incluem a não discriminação de raça, sexo, religião, convicção político-ideologica e condição social. Ao sugerir a mudança, Camata argumentou que a manutenção da expressão poderia facilitar a atuação de pedófilos, por exemplo.

Fonte: Observatorio
O Projeto de Lei 524/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que permite a veiculação de propaganda e publicidade comerciais pelas rádios comunitárias, deve ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 3 de novembro.

De acordo com o texto, esse serviço só poderá abranger a área da comunidade atendida pela rádio, e pelo tempo máximo de 10 minutos diários.

O projeto tem parecer favoravel do relator, senador Aloizio Mercadante, que considera que a lei regulamentadora das rádios comunitárias limitou em demasia a possibilidade de autofinanciamento desse serviço. Mercadante considera meritória a proposição, pois garante fonte de receita para a operação e manutenção das emissoras, e também abre espaço para pequenos comerciantes das comunidades fazerem seus anúncios locais, visto que de outra forma não teriam condições de fazê-los.

Fonte: Blog do lobo
Comunicação a favor da Justiça


O juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro (AC), enviou, na sexta-feira (30), uma mensagem de celular para expedir um alvará de soltura. A medida beneficiou um devedor que tinha quitado um débito de pensão alimentícia. O SMS foi recebido por um funcionário do cartório da cidade, que encaminhou a decisão para os policiais da carceragem.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre, o magistrado estava em Rio Branco quando foi informado da quitação da dívida estipulada em um processo na cidade.

O réu estava preso desde 27 de outubro por não pagar cerca de R$ 600 de pensão. Após saber da quitação, o magistrado, que estava sem computador e fax, resolveu usar o aparelho celular para permitir a libertação do preso.

Veja um trecho da mensagem do juiz:

"Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça do Acre, para se certificar que a sentença seria cumprida, o juiz ligou antes para os funcionários do cartório e avisou que enviaria a mensagem com a decisão pelo celular.

"Trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo. No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia. Esta talvez seja uma das primeiras experiências de utilização do recurso na Justiça brasileira", disse o magistrado, em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre.

Leia: G1
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