Usuários brasileiros com smartphones não homologados devem começar a procurar alternativas a partir desta segunda-feira (17). Começou a funcionar o Siga, um sistema feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com as operadoras de telefonia móvel do país, para identificar e bloquear produtos cuja venda não é autorizada em território nacional.

Nesta primeira fase do projeto, que deve durar cerca de seis meses, ainda não serão feitos bloqueios de aparelhos. O passo inicial é a identificação deles para a criação de um banco de dados com os códigos IMEI de cada gadget. Depois de realizar este mapeamento completo, será feita uma análise de rede. Os alvos para bloqueios são os produtos com IMEIs clonados, alterados ou não homologados, que afetem a qualidade da rede.

Entretanto, não são somente celulares que podem ser atingidos pela medida. Todos os aparelhos que utilizam chips de operadoras de telefonia móvel para acesso à rede, como tablets e máquinas de cartões de crédito, também serão identificados e, caso estejam fora das regras, podem ser bloqueados. Aparelhos homologados, mas em versões do exterior que não sejam as mesmas das vendidas no Brasil, são outros que podem entrar na mira.

Segundo a Anatel, a proibição da utilização de aparelhos não homologados já existe desde 1997, mas agora ela será repaginada por conta do advento dos chips, que tem três objetivos básicos. O intuito é aumentar a qualidade da rede, evitar problemas de saúde causados por gadgets de baixa qualidade e evitar a reutilização de aparelhos roubados. Oi, Claro, Tim e Vivo fazem parte do projeto.

Como funciona o Siga


A cada ligação ou acesso à Internet de um celular, a operadora precisa autenticar a conexão, identificando os aparelhos pelos seus IMEIs. Um banco será criado com estes dados e, futuramente, comparados a base de IMEIs de aparelhos homologados. Quem não estiver na lista corre o risco de ser bloqueado.

A lista de produtos não homologados é referente não só aos gadgets importados ilegalmente ou modelos falsos, como também os aparelhos comprados por turistas brasileiros no exterior. A Anatel ainda não explicou como funcionará exatamente o sistema de bloqueio e se será possível incluir aparelhos de fora na lista, mas o SindiTelebrasil explicou que,nesses casos, o usuário será encaminhado para um atendimento diferenciado pela operadora. Ainda assim, vale manter a ressalva quanto a compra de modelos de smartphones vendidos no exterior, como o iPhone dos EUA, cujo modelo não é registrado no Brasil.

Informações: TechTudo
A Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.

Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.

A ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as emissoras de rádio.

Na ação, a Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.

“Da leitura da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com a legislação de regência”.

Informações: www.ararunaonline.com
São Paulo - A partir desta quinta-feira, 13, os radiodifusores poderão entrar no site do Ministério das Comunicações para se cadastrar em um novo sistema que permitirá registro, alterações e consultas a processos de radiodifusão pela Internet.

O sistema será aberto no dia 28 de abril para que os radiodifusores já cadastrados possam começar a fazer suas solicitações, acabando com a necessidade de deslocamento até Brasília ou uso do serviço postal para a apresentação de documentos.

A ferramenta também vai possibilitar o exame do processo simultaneamente por mais de uma área técnica do Ministério das Comunicações, facilitando e reduzindo o tempo de tramitação dos processos.

"Isso vai dar transparência, vai dar agilidade, vai economizar muito tempo. Vamos evitar problemas como extravio de processos, atrasos na entrega de documentos e processos duplicados", afirmou o ministro Paulo Bernardo.

A mudança nos processos começa a valer em abril para a radiodifusão. Até o fim de junho, o novo sistema será expandido para todos os demais setores do Ministério das Comunicações.

Atualmente, são 20 mil os processos de radiodifusão (ampliação de potência, alteração no quadro societário, outorga, autorização, licenciamento) em tramitação no ministério, além de outros 4 mil relacionados a fiscalização.

Com a implantação do sistema, a estimativa é que o tempo de análise de processos seja reduzido pela metade. O processo de concessão de autorização para funcionamento de uma rádio comunitária, por exemplo, que antes levava cerca de um ano para ser concluído, agora deve terminar em seis meses.

Informações: exame.abril.com.br
Por maioria de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 119123), para restabelecer decisão de primeiro grau que rejeitou denúncia contra A.P.P. e R.M.P., acusados de manter rádio comunitária sem autorização legal, delito previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997. A Turma reconheceu, no caso concreto, a ausência de periculosidade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta imputada aos réus.

O caso começou a ser julgado na sessão de 4 de fevereiro deste ano, quando a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento do pedido para rejeitar a denúncia, devido ao baixo grau de reprovabilidade e entendendo ausente a periculosidade da conduta, posição que acabou prevalecendo no julgamento. Na ocasião, após o voto do ministro Teori Zavascki, que divergiu da relatora para desprover o recurso, o julgamento foi interrompido por voto vista do ministro Gilmar Mendes.

Na sessão desta terça (11), o ministro Gilmar Mendes também votou pela desprovimento do recurso, por considerar haver a real possibilidade de a atividade interferir em outros serviços de telecomunicações, inclusive em frequências usadas por aeronaves.

O caso

Consta dos autos que os acusados eram responsáveis pela utilização de rádio comunitária de baixa potência, sem autorização legal, com o intuito de divulgar programação religiosa para a comunidade, além de realizar mobilização para a coleta de donativos à população local.

O juiz da 9ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), declarando a atipicidade da conduta. De acordo com a sentença, a ausência de perícia não permitiu que se comprovasse a efetiva interferência nociva nas transmissões outorgadas pelo Poder Público e que o grau de ofensa ao bem jurídico em questão não se constituiria suficiente para o recebimento da denúncia.

Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso interposto pelo MPF para receber a denúncia, com base na demonstração da materialidade do delito e de indícios de autoria.

Relatora

Em seu voto, confirmado na sessão de hoje, a relatora se baseou em precedente da Turma, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski (HC 115729). Naquele caso, os ministros chegaram à conclusão de que o serviço de radiodifusão utilizado pela emissora não possuía capacidade de causar interferência prejudicial aos demais meios de comunicação, o que demonstrava que o bem jurídico tutelado pela norma – segurança dos meios de comunicação – permaneceu incólume. Tanto no HC 115729 quanto no presente caso, revelou a ministra, a rádio comunitária operada com objetivo de evangelização e assistência social denota ausência de periculosidade e reduzido grau de reprovabilidade da conduta imputada aos réus.

E neste caso, ponderou Cármen Lúcia, o juiz de primeiro grau afirmou que não tinha dados concretos que comprovassem que aquela operação era capaz de interferir no bem tutelado.

Assim, a ministra votou pelo provimento do recurso para restabelecer a rejeição da denúncia, proferida pelo juiz da 9ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais. Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Informações: www.cenariomt.com.br
Uma rádio comunitária foi arrombada e incendiada na madrugada deste domingo (9) no município de Pedra Branca, localizado no Sertão do estado, a 445 quilômetros de João Pessoa.

De acordo com informações da Companhia de Polícia Militar do município vizinho de Itaporanga, o crime foi denunciado pelo gerente da rádio comunitária Pedra Branca FM que, ao chegar pela manhã na emissora,  encontrou tudo destruído pelo fogo.

De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado pela PM, a janela da rádio foi arrombada, o que leva a crer que trata-se de uma ação criminosa. A polícia ainda não sabe quem teria  provocado o incêndio nem o porquê da destruição.

O gerente teria informado aos policiais que não sabia por que alguém atacaria a rádio daquela forma. O caso foi encaminhado para a delegacia de Itaporanga e uma equipe de peritos foi ao local para fazer as primeiras investigações.

A rádio comunitária Pedra Branca FM fica um pouco afastada da área urbana da cidade e isso, na opinião da polícia, teria facilitado a ação dos criminosos, já que ninguém viu ou ouviu nada e não há testemunhas do crime.

Informações: www.ararunaonline.com
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