O governo vai acabar, até o fim do ano, com uma regra que obriga os radiodifusores a obter no Ministério das Comunicações autorização para a troca de qualquer equipamento, como antenas e transmissores, incluindo os que estão com defeito. 

O regulamento existe há mais de 50 anos e é um dos procedimentos burocráticos que contribuem para emperrar a análise de processos do setor. 

Em janeiro, mais de 4.000 pedidos para resolver pendências técnicas estavam parados no ministério. 

Empresários do setor ouvidos pela Folha mostraram entusiasmo com a mudança, uma vez que alguns pedidos aguardam por análise há mais de um ano. 

Como alguns desses equipamentos são responsáveis por completar a transmissão, para evitar sair do ar emissoras desrespeitam a norma, ligando ou trocando os seus equipamentos antes de conseguir do governo a permissão para o procedimento. 

Com isso, essas empresas ficam expostas ao risco de multas, que podem chegar a R$ 76 mil, dependendo do município, do tipo de licença e de antecedentes de desrespeito à norma. 

Nos últimos dias, o governo tem anunciado medidas favoráveis para o setor de radiodifusão, em meio ao aumento das reclamações sobre a antecipação dos prazos para implementação dos canais digitais no país. 

Na semana passada, o Ministério das Comunicações informou que irá regularizar, também até o fim do ano, todas as retransmissoras de TV que hoje funcionam de forma ilegal. 

A estimativa do ministério é que mais de 5.000 empresas que fazem chegar programação de grandes emissoras de TV em cidades mais isoladas de todo o país operam, hoje, sem licença. 

A medida foi tomada em grande parte porque o Ministério Público também começou a identificar retransmissoras de TV que operam no país sem autorização e a exigir que essas empresas fossem lacradas. 

O início do prazo para que as TVs analógicas deixem a faixa que hoje ocupam, de 700 MHz, foi antecipado pelo governo de de 2016 para março de 2015. 

Com a migração para uma frequência inferior de transmissão, elas darão espaço para que as teles possam implantar a internet 4G, que é dez vezes mais rápida que a 3G.

Informações: ABERT
O diretor da Rádio Meridional de Jaru (RO), Claudio Moleiro de Souza, foi morto com um tiro de arma de fogo na tarde deste sábado enquanto trabalhava. O radialista Alberto Dutra Duran também foi atingido no braço, mas não corre risco de morte. A Polícia Civil descarta a hipótese de latrocínio, uma vez que nada foi levado das vítimas, mas ainda não tem

Segundo o delegado responsável pelos caso, Renato Batistela Cavalheiro, ao perceber que havia um homem (ainda não identificado pela polícia) armado nas dependências da rádio, Cláudio conseguiu pedir socorro ao radialista, que ainda chegou a fechar a porta do estúdio, mas levou um tiro no braço esquerdo.

Ambos permaneceram dentro dos estúdio e, ao sairem, Cláudio foi atingido. "Os dois pensavam que o assassino tinha ido embora, mas ele estava escondido. Claudio se deparou com o criminoso na cozinha, onde foi alvejado com um tiro no pescoço", explica Cavalheiro. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas a vítima morreu ainda no local.
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Apesar de não ter informações sobre a autoria do crime, o delegado acredita que o crime foi específico ao diretor. "As impressões digitais das maçanetas da porta foram recolhidas e vamos continuar com as investigações", destacou. O corpo de Souza foi levado ao Instituto Médico Legal.

Informações: G1
As rádios comunitárias poderão ser beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 629/2011) que será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), em reunião marcada para as 10h. Pelo projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), a única condição para o incentivo é que 80% da programação seja de caráter cultural.

Depois de observar que o financiamento das atividades das rádios comunitários nunca foi resolvido adequadamente, o autor argumenta que uma das maneiras de resolver a situação é a inclusão dessas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura. O desembolso de empresas com patrocínio dessas emissoras poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é favorável ao projeto, que ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A CAE também vai examinar outro projeto sobre rádios comunitárias. Pelo PLS 524/2007, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), as rádios comunitárias poderão transmitir propaganda e publicidade comerciais, desde que restritas aos estabelecimentos das comunidades atendidas. O projeto limita a dez minutos, diariamente, o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora comunitária.

Na justificativa do projeto, Crivella argumenta que as rádios comunitárias brasileiras, que prestam um grande serviço às comunidades mais carentes do país, sobrevivem à custa de “esmolas”. Por isso, propõe a veiculação de propaganda e publicidade em sua programação, como forma de contribuir para sua sobrevivência.

Além disso, segundo o senador, a legislação é extremamente rigorosa com as rádios comunitárias. Ele acredita que este é o motivo pelo qual das cerca de 15 mil rádios existentes, apenas 3.000 estejam em situação legal. O relator na CAE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), deu voto favorável ao projeto – que, se aprovado, seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde vai tramitar em caráter terminativo.

Brasil Rural

Também na pauta da CAE a proposta que cria áreas de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul e o PLS 258/2010, que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural. Se aprovada, a matéria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) seguirá para exame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde vai tramitar em decisão final.

A comissão ainda deve apreciar a implantação de uma área de livre comércio nos municípios sul-matogrossenses de Corumbá e Ponta Porã (PLS 221/2009) e a criação do Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas (PLS 231/2012). Ambos os projetos têm voto favorável do relator e tramitam em decisão final.

Informações:  Senado.gov
Na pequena comunidade de Santo Antônio do Matupi, no município de Manicoré, distante 332 km de Manaus (AM), uma comunidade resolveu instalar uma rádio de baixa potência (20 watts) para, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “prestar serviços comunitários”. Não esperou, porém, pela devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Resultado: o Ministério Público entrou com uma ação criminal contra o diretor da rádio, que passou, assim, a correr o risco de cumprir pena de dois a quatro anos de detenção e de ter que pagar uma multa de R$ 10 mil.

A Defensoria Pública da União foi acionada e conseguiu, conforme decisão publicada pelo STF no mês de agosto, garantir a anistia do diretor da rádio amazonense, apelando para um princípio que pode ser, ironicamente, um trunfo para comunicadores: a suposta “insignificância”, já que, por tomar o ato como uma “conduta minimamente ofensiva do agente, a ausência de risco social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica”, a Justiça pode considerar descabida a instauração de um processo criminal.

Ora, não é exatamente o que queremos, pois defendemos que as descriminalização das rádios comunitárias e livres decorra da afirmação do direito à comunicação. Não obstante, se trata de uma importante “redução de danos”. Confrontados por um cenário em que se observa uma criminalização generalizada dos movimentos populares e rádios comunitárias, muito temos que comemorar a cada tentativa vencida de incriminar um comunicador. Além disso, a decisão sobre o caso específico da rádio amazonense (que, pela sua potência, não deve ser captada além do raio de 3 km) foi tomada por consenso no STF, apontando no sentido da consolidação de uma possível jurisprudência favorável à luta do movimento nacional de rádios comunitárias.

Comparando-se com decisões anteriores, pode-se observar mudanças no entendimento do Judiciário. Em fevereiro deste ano, foi publicada a decisão, por maioria do STF, de cassar a ação penal contra um diretor de rádio comunitária em Camaçari (BA), que operava com um transmissor de 32,5 watts. Em dezembro de 2010, aconteceu o mesmo com dois diretores de uma rádio gaúcha de 25 watts de potência que operava em Inhacorá (RS), mas o quadro foi de empate, seguido do deferimento da posição do relator Ricardo Lewandowsky a favor do habeas corpus. Nos três casos mencionados, o “princípio da insignificância” foi mobilizado para confrontar o absurdo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, que define o status de crime para “o desenvolvimento clandestino atividades de telecomunicação”. Segundo a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), somente o Brasil e a Guatemala tratam com processos criminais a emissão não autorizada de sinal radiofônico.

Por outro lado, a resistência à descriminalização no Legislativo, sob pressão do lobby da radiodifusão, tem sido intensa. No fim do ano passado, por exemplo, o Senado rejeitou uma proposta do deputado Assis Carvalho (PT/PI) de conceder anistia a representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos que operem serviço de radiodifusão abaixo de 100 watts. O texto já havia sido aprovado em uma primeira discussão na Câmara dos Deputados. O Executivo, por meio da Anatel e do Ministério das Comunicações, também opera uma intensa criminalização dos comunicadores populares, enquanto elabora planos de “regularização” da radiodifusão comercial clandestina. Já citamos, neste blog, em artigo anterior, o caso de Jerry Oliveira, militante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias, que enfrenta um processo criminal por resistir aos desmandos dos agentes da fiscalização federal e da polícia.

Embora, no caso da rádio comunitária amazonense, a Justiça tenha recusado a aplicação da ação criminal, a rádio segue impedida de operar. A proibição, porém, é da competência específica da justiça administrativa e civil, não implicando nesse caso os desdobramentos de um processo que considera crime o descumprimento da norma. Ainda encontramos um obstáculo à efetivação do direito à comunicação aí. Mas a decisão abre brechas para avançarmos na luta pela garantia desse direito.

Informações: www.cartacapital.com.br


O prefeito da cidade de Filadélfia, Barbosa Junior, se irritou com o que foi anunciado pelo comunicador, Antonio Carlos, apresentador do Jornal Filadélfia em Noticias da rádio comunitária Várzea do Curral Fm, onde o referido locutor falou que pessoas ligaram para o programa pedindo informações sobre o atraso dos vencimentos dos servidores do município, diante deste fato o prefeito invadiu a emissora na tarde desta terça-feira, primeiro de outubro, Junto com pessoas ligadas a sua administração, muito alterado, batendo nos móveis da sala de recepção, e expressando palavras de baixo calão, chamando o locutor pra briga, dizendo que ele não era como seu pai, que as pessoas falavam do pai dele e ele não fazia nada.  Ameaçou que iria a todo custo tentar fechar a rádio. Ainda tentou entrar no estúdio de locução para agredir fisicamente o comunicador, mas foi impedido pelos cantores locais; Edmilson Bahia e Jair onde um deles estava sendo entrevistado no programa, e por outras pessoas que lá estavam.

O locutor sem saber o que estava acontecendo, ao ouvir os barulhos vindos da sala de recepção, pediu a presença da Polícia Milita na rádio, ainda no ar, falou que tinham invadido a emissora e a coisa tava complicada. Ao saber que se tratava do prefeito pediu calma ao prefeito, porém novamente foi xingado pelo gestor. Com a presença da polícia na rádio o prefeito não se intimidou e ainda continuou difamando o locutor e que queria falar na rádio tudo isso, foi quando o representante Jurídico da Rádio, o advogado André Maia, chegou no momento da discussão e ao ver o prefeito com os ânimos alterados  falou ao prefeito que ele só iria ter direito de respostas através da justiça, com isso o prefeito saiu murmurando dizendo que iria sim pedir o direito de resposta na justiça.
 O locutor se sentindo ofendido verbalmente pelo prefeito Barbosa Junior registrou um Boletim de Ocorrência por difamação, injuria e invasão.

Informações: Arildo Leone.com
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