Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/09, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre radiodifusão comunitária. Hoje, somente a União pode legislar sobre o assunto.

O deputado observa que, se por um lado a radiodifusão comunitária é descentralizada e espalhada pelo País, por outro sua regulamentação e o processo de outorga são centralizados no Poder Executivo federal.

Para Manoel Junior, não faz sentido a União decidir sobre um assunto local. Ele observa que o alcance restrito das rádios comunitárias, as particularidades locais e o papel de relevante interesse público que desempenham em cada comunidade fazem com que essa política seja de natureza essencialmente municipal, "assim como é tarefa do município decidir se vai construir uma escola ou um posto de saúde".

Burocracia
Na opinião do parlamentar, o processo atual é burocrático, lento, caro e pouco transparente. A lentidão do processo atual, entende Manoel Junior, é o que leva inúmeras emissoras a operar na clandestinidade.

O Ministério das Comunicações, diz ainda, não tem capacidade para analisar todos os pedidos de outorga. Em 2007, por exemplo, de um total de 11.990 processos, 6.529 foram indeferidos ou arquivados e apenas 2.868 entidades foram autorizadas.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará admissibilidade da proposta. Se aprovada, a PEC será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, votada pelo Plenário.

Fonte: Aracom(Associação das rádios comunitárias de camaçarí)

Brasília - Com o objetivo de atender a milhares de eleitores que não estarão em suas cidades durante as eleições, a Justiça Eleitoral montou um esquema que permitirá o voto daqueles que estiverem em trânsito pelo Brasil nos dias 3 e 31 de outubro. Esta é a primeira vez que o voto em trânsito será permitido desde a adoção da urna eletrônica, em 1996.

O eleitor que se encaixar nesta situação deve pedir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a habilitação para votar fora de seu domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Mas para votar em trânsito existem algumas restrições: o eleitor só pode votar em um dos 26 estados e no Distrito Federal, apenas para presidente e tem que estar em dia com as obrigações eleitorais.

Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até o dia 15 de agosto. Depois disso, caso já tenha sido liberado a votação fora do domicílio eleitoral e o eleitor não estiver na capital na qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.

Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.

Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.
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