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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai proibir, a partir da semana que vem, a habilitação de novas assinaturas do serviço de banda larga Speedy. A medida, que tem caráter cautelar, será publicada no “Diário Oficial da União” na segunda-feira, 22.
Isso devido as milhares de reclamaçõis na agêcia e no PROCON de consumidores que alegaram o mal fucionamento do serviço banda larga.
A decisão deve durar até a prestadora comprovar para a Anatel que está tomando medidas para melhorar a qualidade do serviço e para coibir novas falhas. A expectativa da Anatel é de que isso seja feito em 30 dias. A empresa registrou seguidas panes nos primeiros meses deste ano.
Se descumprir a medida, a empresa pode ser punida com multa de R$ 15 milhões, além de R$ 1.000 por assinatura habilitada.
A decisão teria sido tomada pelo conselho da agência em reunião na quarta-feira.
A Telefônica informou que vai recorrer na justiça e vai tentar normalizar o serviço.
Atualmente, a Telefônica tem cerca de 2,6 milhões de usuários do Speedy no Estado de São Paulo. No primeiro trimestre, foram cerca de 100 mil novas assinaturas, de acordo com a empresa de consultoria Teleco.

OPNIÃO:
O serviço de banda larga no brasil está totalmente fora da realidade.
Considera-se banda larga, a velocidade de trasnmisão de dados que ultrapase ou fique na media de 64Kbps.Más na relalidade consumidores desse serviço reclamam que a banda atigida é em torno de 30Kbps,isso quando está boa,imaginem quando estiver ruim.
Os canpeõis de reclamaçõis no PROCON são a TELEFONICA e a CLARO 3G.
So olhar-mos o que quer dizer banda larga,podemos considerar a venda desse serviço no brasil como uma trenmenda propaganda iganossa.
Terminou nessa sexta-feira, 12/06/09, as transmissões da TV analógica nos Estados Unidos. Segundo dados da Nielsen, empresa que mede audiência de emissoras norte-americanas, cerca de 3 milhões de lares ficarão sem sinal de televisão. O número corresponde a quantidade de aparelhos que ainda não possuem conversores. De acordo com a empresa, os moradores da área rural e a população de renda mais baixa serão os mais afetados com o fim da transmissão.

A medida estava programada para janeiro de 2009, no entanto, o número de residências que ficariam sem sinal de TV na época era ainda maior, totalizando cerca de 5 milhões. Para acelerar o processo, o governo dos Estados Unidos passou a distribuir cupons no valor de US$40,00 para a população trocar em lojas e adquirir conversores digitais. No país, aparelhos de conversão mais simples custam aproximadamente US$50,00.

Informações do Wall Street Journal apontam que o fim da transmissão analógica gera interesse nas empresas de TV paga que acreditam que a falta de sinal pode fazer com que consumidores optem por pacotes de TV por assinatura

Fonte: Olhar digital
O radialista Hamilton Alves, um dos âncoras do jornalismo da Rádio FM do Povo de Jaru fez uma denúncia diretamente a Agência Nacional de Telecomunicação – Anatel, contra a Rádio Comunitária Esperança e Paz de Ouro Preto do Oeste. Segundo consta na denúncia feita pelo radialista profissional Hamilton, a Rádio Comunitária não vem cumprindo com o seu verdadeiro papel que é um meio de comunicação voltado para atender os interesses da comunidade diferente do que vem ocorrendo em Ouro Preto do Oeste, onde segundo afirma o radialista a sua programação jornalística vem sendo direcionada para atender interesses exclusos.
As emissoras consideradas comunitárias no Brasil foram assim definidas em 1998 pela lei 9.612 e regulamentadas pelo decreto 2.615, do mesmo ano. De acordo com o texto, a radiodifusão comunitária é "um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos". Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. Outrora constituída para dar acesso e liberdade de expressão às camadas populares e prestar serviços às comunidades, as rádios comunitárias, salvo pouquíssimas exceções, distorcem sua verdadeira característica. O radialista esclarece que a Anatel define através do serviço Radcom que Rádio Comunitária é aquela que tem concessão outorgada pelo Ministério das Comunicações e atua em conformidade com a Lei 9612/1998. Essa lei estabelece as condições a serem observadas por quem detém a outorga, como: 1) o serviço não pode ter fins lucrativos; e, 2) a potência máxima é de 25 watts, entre outras especificações. “As Rádios comunitárias são de grande importância desde que ajam na essência de sua criação, ou seja, no trabalho de liberdade de expressão às comunidades locais. Porém, a distorção de seu verdadeiro papel resulta na falta de identificação com a comunidade e ilegalidade”, comenta Hamilton, radialista profissional DRT/SP 30082 e segue: ”A visão da Rádio comunitária em Ouro Preto do Oeste está totalmente distorcida da lei que diz as comunitárias devem representar um bairro, uma comunidade, ser a voz do povo, segundo a legislação, mas na prática não o fazem e, o que é pior, acirram a competição por espaço na política que se aproxima onde é facilmente comprovado na programação jornalística da Rádio Esperança e Paz”, afirmou o radialista que é morador de Ouro Preto do Oeste há 16 anos e atua em rádio há 20 anos.
Hamilton Alves disse que na época em que atuava na Rádio Esperança e Paz foi proibido de mencionar no ar os processos do então candidato a prefeito do município Irandir Oliveira de Souza, processos estes de conhecimento do povo. O radialista informou que resolveu denunciar a Rádio Esperança e Paz dentro da legalidade e para isso junto uma farta documentação que inclui papeis e gravação de programas no qual tem indícios de favorecimentos políticos o que contraria as normas do serviço de Radcom. “Faço questão de dizer não estou a serviço de ninguém quero apenas que a comunidade de Ouro Preto do Oeste seja respeitada e rádio (Esperança e Paz) valorize a todos sem distinção fato este que vem ocorrendo”, concluiu. A reportagem procurou o diretor da Rádio, Valdeir Martins, mas segundo uma funcionaria o mesmo não se encontrava no momento.
*Voçe sabia que toda emissora seja ela comunitaria,comercial,educativa ou pirrata é obrigatório por lei manter em sua progamação horários destinados á informação?
Pois é verdade, a lei de radiofusão no brasil obriga isso.

*Você sabia que radio comunitária não podem admitir apoio cultural de empresa ou estabelecimento aonde a radio não é captada?
Pois é, olha o que diz o lei9612 de 1998 no seu artigo 18:

"As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. "

EX:uma comunitária de salvador não pode pegar apoio cultural de Feira de Santana.A radio só pode colher apoio cultural de estabelecimentos de sua área de cobertura.Tem-se notícias que algumas emissoras cometem essa pratica criminosa.Claro que elas estarão sujeitas as penalidades da lei.Se você sabe de alguma caso denuncie ao Ministérios das comunicações ou informe a Anatel através do 133.

*Voçe sabia que só emissoras com finalidades comerciais e lucrativas devem pagar outorga?
Isso mesmo, emissoras com finalidades educativas e não lucrativas não pagam outorga,só emissoras com finalidades comerciais é obrigadas por lei pagar a concessão.

*Cada estado adotou um canal reservado para radios comunitárias?
Por exenplo,na bahia as emissoras comunitarias operam senpre no canal 285,que conresponde a frequencia de 104.9MHZ,isso facilita a distrubuição de frequencias e impedem que uma radio entre noutra área ou cidade,esse entendimento surgiu devido a lei que limita o alcance de cada emissora em até 1.000 metros(lei 9.612 de 1998).

*A altura de uma torre de radio comunitária não podem ultrapassar a casa dos 30 metros?
Há especialistas em lesgilação que chegam a afirmar que,a altura da torre pode ser até 30 metros ,só que a antena do transmissor deve ficar até os 27 metros.Há casos que a Anatel determina a altura da antena,tem-se notícia de emissoras que suas antenas estão à 25 metros,tudo isso pra não invadir a área da emissora da cidade vizinha.

* As radios comunitárias não podem interferir numa comercial,más a comercial pode interferir na comunitária?
É verdede, isso segundo a lei 9.612 de 1998, Art:23.

"Art. 23. Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço."



PERGUNTAS FREQUENTES.


É POSSÍVEL TRANSFORMAR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMERCIAL?
Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.

*UMA CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA DE RTV (RETRANSMISSÃO DE TV), PODE GERAR PROGRAMAÇÃO LOCAL?
Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.

*QUAL A POTÊNCIA MÁXIMA DE UM CANAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA?
Resposta: 25 Watts

*UMA EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA PODE PEDIR AUMENTO DE POTÊNCIA?
Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).

*QUAL A DIFERENÇA EM TV A CABO E MMDS?
Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.

*PARA AS PRESTADORAS DE TV A CABO, É EXIGIDA TAMBÉM A LICENÇA DE SCM?
Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.

*QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO AM E RÁDIO FM?
Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.

*UM CANAL DE TV RETRANSMISSORA (RTV) PODE GERAR COMERCIAL LOCAL, OU SEJA, SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?
Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;

*QUANTO TEMPO APÓS SER OUTORGADO, POSSO TRANSFERIR PARA OUTRA EMPRESA OU GRUPO DE COTISTAS, MINHA OUTORGA DE RÁDIO OU TV COMERCIAL?
Resposta: A lei prevê, que somente após 5 anos da emissão da Licença de Funcionamento, é que a Outorga poderá ser transferida, de forma DIRETA OU INDIRETA, em sua totalidade.

*DEPOIS QUE PROTOCOLIZO O DEMONSTRATIVO DE INTERESSE DO CANAL DE RADCOM, JÁ POSSO COLOCAR A RÁDIO NO AR?
Resposta: Não. De forma alguma. Isso só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Funcionamento.

*QUERO MONTAR UMA RÁDIO COMERCIAL OU EDUCATIVA EM MINHA CIDADE, E CONSULTANDO O PLANO BÁSICO DO SERVIÇO, PERCEBO A INEXISTÊNCIA DE CANAL DISPONÍVEL. O QUE FASSO?
Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando ao Ministério das Comunicações e a ANATEL, possibilidade técnica para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analiso pela área de engenharia da Anatel e se aprovado, colocado em Consulta Pública para posterior efetivação.

*RÁDIO EDUCATIVA PODE SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?
Resposta: Não. Juridicamente isso é ilegal. Pode apenas receber apoios culturais para manutenção de suas custas.

*QUAL A FAIXA DE FREQUÊNCIA UTILIZADA PELO SERVIÇO DE MMDS?
Resposta: 2,5 a 2,7 GHZ
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