*Voçe sabia que toda emissora seja ela comunitaria,comercial,educativa ou pirrata é obrigatório por lei manter em sua progamação horários destinados á informação?
Pois é verdade, a lei de radiofusão no brasil obriga isso.
*Você sabia que radio comunitária não podem admitir apoio cultural de empresa ou estabelecimento aonde a radio não é captada?
Pois é, olha o que diz o lei9612 de 1998 no seu artigo 18:
"As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. "
EX:uma comunitária de salvador não pode pegar apoio cultural de Feira de Santana.A radio só pode colher apoio cultural de estabelecimentos de sua área de cobertura.Tem-se notícias que algumas emissoras cometem essa pratica criminosa.Claro que elas estarão sujeitas as penalidades da lei.Se você sabe de alguma caso denuncie ao Ministérios das comunicações ou informe a Anatel através do 133.
*Voçe sabia que só emissoras com finalidades comerciais e lucrativas devem pagar outorga?
Isso mesmo, emissoras com finalidades educativas e não lucrativas não pagam outorga,só emissoras com finalidades comerciais é obrigadas por lei pagar a concessão.
*Cada estado adotou um canal reservado para radios comunitárias?
Por exenplo,na bahia as emissoras comunitarias operam senpre no canal 285,que conresponde a frequencia de 104.9MHZ,isso facilita a distrubuição de frequencias e impedem que uma radio entre noutra área ou cidade,esse entendimento surgiu devido a lei que limita o alcance de cada emissora em até 1.000 metros(lei 9.612 de 1998).
*A altura de uma torre de radio comunitária não podem ultrapassar a casa dos 30 metros?
Há especialistas em lesgilação que chegam a afirmar que,a altura da torre pode ser até 30 metros ,só que a antena do transmissor deve ficar até os 27 metros.Há casos que a Anatel determina a altura da antena,tem-se notícia de emissoras que suas antenas estão à 25 metros,tudo isso pra não invadir a área da emissora da cidade vizinha.
* As radios comunitárias não podem interferir numa comercial,más a comercial pode interferir na comunitária?
É verdede, isso segundo a lei 9.612 de 1998, Art:23.
"Art. 23. Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço."
PERGUNTAS FREQUENTES.
É POSSÍVEL TRANSFORMAR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMERCIAL?
Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.
*UMA CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA DE RTV (RETRANSMISSÃO DE TV), PODE GERAR PROGRAMAÇÃO LOCAL?
Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.
*QUAL A POTÊNCIA MÁXIMA DE UM CANAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA?
Resposta: 25 Watts
*UMA EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA PODE PEDIR AUMENTO DE POTÊNCIA?
Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).
*QUAL A DIFERENÇA EM TV A CABO E MMDS?
Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.
*PARA AS PRESTADORAS DE TV A CABO, É EXIGIDA TAMBÉM A LICENÇA DE SCM?
Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.
*QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO AM E RÁDIO FM?
Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.
*UM CANAL DE TV RETRANSMISSORA (RTV) PODE GERAR COMERCIAL LOCAL, OU SEJA, SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?
Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;
*QUANTO TEMPO APÓS SER OUTORGADO, POSSO TRANSFERIR PARA OUTRA EMPRESA OU GRUPO DE COTISTAS, MINHA OUTORGA DE RÁDIO OU TV COMERCIAL?
Resposta: A lei prevê, que somente após 5 anos da emissão da Licença de Funcionamento, é que a Outorga poderá ser transferida, de forma DIRETA OU INDIRETA, em sua totalidade.
*DEPOIS QUE PROTOCOLIZO O DEMONSTRATIVO DE INTERESSE DO CANAL DE RADCOM, JÁ POSSO COLOCAR A RÁDIO NO AR?
Resposta: Não. De forma alguma. Isso só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Funcionamento.
*QUERO MONTAR UMA RÁDIO COMERCIAL OU EDUCATIVA EM MINHA CIDADE, E CONSULTANDO O PLANO BÁSICO DO SERVIÇO, PERCEBO A INEXISTÊNCIA DE CANAL DISPONÍVEL. O QUE FASSO?
Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando ao Ministério das Comunicações e a ANATEL, possibilidade técnica para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analiso pela área de engenharia da Anatel e se aprovado, colocado em Consulta Pública para posterior efetivação.
*RÁDIO EDUCATIVA PODE SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?
Resposta: Não. Juridicamente isso é ilegal. Pode apenas receber apoios culturais para manutenção de suas custas.
*QUAL A FAIXA DE FREQUÊNCIA UTILIZADA PELO SERVIÇO DE MMDS?
Resposta: 2,5 a 2,7 GHZ
Matéria de:
horlaney rodrigues
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1 de jun. de 2009 |
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