RIBEIRA DO POMBAL – Chama a atenção na capa do site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o post “TCM multa ex-prefeito por nepotismo e funcionário fantasma”, que noticia a “procedência da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva [Júnior], o popular Zé Grilo, pela prática de nepotismo na contratação de servidores públicos municipais, agravada pelo pagamento de salários a servidor “fantasma”, nos exercícios de 2009 a 2011.” Segundo apurou a Corte de Contas o polêmico comunicador da rádio Pombal FM, de Ribeira do Pombal, “recebia sem trabalhar”; motivo pelo qual terá de devolver o que abocanhou a título de remuneração enquanto “ocupou” o cargo de Diretor de Esportes da prefeitura pombalense.

Ontem (15/08), vereadores ligados ao famoso radialista, entre os quais o presidente Câmara Municipal, Nathan Passos Brito, e o líder da bancada da Situação, o vereador Roberto Alcântara de Souza, o popular Bebeto, assomaram à tribuna para defendê-lo da grave imputação acolhida pelo conselheiros do TCM, com endosso do Ministério Público de Contas, que em parecer judicioso, segundo o qual “o senhor Marck Viana Cruz efetivamente não exerce o cargo de Diretor, tendo em vista que os seus programas radialísticos são transmitidos ao vivo e em horário coincidente com o expediente da prefeitura, fazendo-o, inclusive, com a anuência do prefeito que, conforme demonstrado na denúncia, já lhe concedeu entrevistas e não negou tais informações ao contestar essa demanda”.
A denúncia, evidentemente, envolve outros servidores, inclusive o gestor, que foi multado em R$. 4.000,00 por conta do imbróglio. É provável, contudo, que o alvo central da Oposição (leia aqui), autora da denúncia,  tenha sido o comunicador Marck Viana, em cuja testa, de tanto insistir, os oposicionistas conseguiram, finalmente, colar um selo de corrupto; provisório, por enquanto, já que da decisão ainda cabe recurso. Outro alvo, não menos detestado pela Oposição delatora  foi a própria Pombal FM, que vê sua reputação abalada fortemente pela grave associação de um dos seus importantes funcionários a um suposto esquema de corrupção.

Essa, lamentavelmente, é a verdade formal apurada nos autos da denúncia oposicionista, e que marcará indelevelmente a biografia do famoso comunicador Marck Viana, se ele não lograr reverter a constrangedora situação em sede de recurso. Vale destacar ainda que com essa decisão do TCM, provavelmente os denunciantes procurarão a Justiça e o Ministério Público para processá-lo por improbidade administrativa e por crime de peculato. Todavia, por mais paradoxalmente que possa parecer, será na Justiça que Marck Viana terá uma excelente oportunidade de provar sua inocência, porque no Tribunal de Contas ele não tivera acesso ao contraditório e a ampla defesa, em virtude da natureza do procedimento administrativo, que só permite a defesa do gestor.
O Blog do Gomes oferece uma prova cabal de que Marck Viana não recebia sem trabalhar, como aduz a decisão do TCM, tampouco a prefeitura o empregava como “funcionário fantasma”. A imagem abaixo mostra o radialista coordenando um arbitral da Copa Rural de Ribeira do Pombal, ladeado pelo prefeito Zé Grilo e outras autoridades esportivas, em cuja reunião houve distribuição dos kits esportivos, compostos por camisas, shorts e meiões para as equipes classificadas.   
  
Informações: Arildoleone.com
O ex-repórter da Rádio Atividade FM, Marcelo Neves, foi preso em flagrante na tarde desta quarta-feira (15) acusado de tentar extorquir o vice-prefeito de Santo Antônio do Descoberto (GO), região do Entorno do DF, Francisco Valter. 

Ele teria pedido R$ 3 mil ao vice-prefeito para não divulgar imagens sobre uma conversa que ele teve com policiais em função da prisão do filho dele por porte ilegal de armas nesta terça-feira (13). 

As imagens foram feitas pelo vice-prefeito e mostram o momento em que o repórter da rádio recebe o dinheiro na presença de um assessor do gabinete. A ação foi feita sob orientação da polícia e, segundo Francisco Valter, ele foi chantageado pelo repórter. 

— Ele ligou várias vezes pedindo sempre pra eu ver o lado dele. Ele disse que minha imagem tinha que ser blindada.   Logo após receber o dinheiro, o repórter saiu da sala, foi preso em flagrante e levado até a delegacia. 

Em nota, a Rádio Atividade informou que Marcelo Neves foi demitido há alguns dias e usou ilegalmente o nome da empresa para extorquir o vice-prefeito.

Informações: R7


 
 
Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.

Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".

Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

Anulação de sentença

A decisão foi tomada na apreciação de um pedido de recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença dada na 5.ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim.

Portanto, com a anulação da sentença da Justiça paraense, essas empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos". A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Cláusula abusiva

Segundo o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a cláusula existente em contratos das operadoras de telefonia é abusiva "por não tratar com isonomia usuários de menor poder aquisitivo". Quando os consumidores não conseguem reinserir créditos durante o período estipulado pelas empresas, perdem créditos comprados anteriormente, mas "expirados".

O relator citou também uma decisão de maio de 2004 do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do TRF da 5ª Região, que indica jurisprudência para casos similares, em que foi considerada abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários.

Segundo Prudente, as cláusulas limitantes vão contra o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor no artigo 39, que "veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

O relator frisou ainda que se trata de um serviço público essencial, "concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade".

Informações: www.radioriovermelho.com.br
As rádios comunitárias brasileiras, durante as últimas décadas, vivenciam um dos mais cruéis processos de perseguição institucionalizada por defenderem a democratização da comunicação e a liberdade de todos e todas se expressarem. Essa luta contraria os interesses dos empresários da comunicação que querem concentrar audiências, transmissões e investimentos. Por isso, a perseguição às emissoras comunitárias, que se iniciou com a criminalização do movimento, se transformou numa repressão legalizada através de restrições impostas pelo lobby dos empresários à lei da radiodifusão comunitária que praticamente inviabiliza o serviço.

Os últimos quinze anos foram marcados por resistências para sobreviver com baixíssimas potências, sobreposição de canais e falta de sustentabilidade e por lutas pelas mudanças legais e transformações socais que tiveram a I Conferência Nacional de Comunicação um dos principais momentos. Nas negociações, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) acordou com o Ministério das Comunicações um decreto que possibilitaria a supressão da limitação de 1 km de raio de abrangência, o apoio cultural somente com a restrição de preços e condições de pagamentos e a possibilidade de apoio dos órgãos públicos e aviso de habilitação para todo o município. Lamentavelmente após dois anos de reivindicação, a normativa que atualiza a regulamentação da radiodifusão comunitária foi publicada por meio de portaria sem o conceito ampliado de apoio cultural. Mesmo assim os perversos empresários da comunicação, que querem restringir o direito de comunicar só para eles e defendem a insustentabilidade das rádios comunitárias, representados ela Associação Brasileira de Rádio e Tv (Abert), criticaram a normativa e pediram sua revogação.

A Abraço vem por meio deste comunicado repudiar esta atitude que explicita a ganância da Abert de oligopolizar os meios de comunicação, atentando contra o direito humano fundamental da liberdade de expressão e contra a Constituição Federal. Defende a normativa do Ministério das Comunicações e a ampliação da mesma para que as rádios comunitárias venham exercer o papel de fortalecer a publicidade da economia local e conquistar sua sustentabilidade.


ABRAÇO
Brasília, 13 de agosto de 2013.
Direção Nacional Colegiada
Brasília - A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) está contestando mudanças feitas pelo Ministério das Comunicações em regras para as rádios comunitárias. Em documento assinado com mais 20 associações estaduais do setor, são questionados três itens de uma portaria publicada recentemente que, segundo as entidades, contrariam a legislação e, por isso, devem ser revogados.

O primeiro item da portaria contestado pelas associações é o que permite às rádios comunitárias receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de poderes e órgãos públicos. Segundo a Abert, essa mudança contraria a Lei nº 9.612, de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, que permite o patrocínio, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

O segundo item é o que possibilita às emissoras comunitárias excederem o limite de transmissão de sinal, até 1 quilômetro, dependendo das características geográficas e urbanísticas da emissora, e mantidas as condições técnicas da autorização. Segundo o Decreto nº 2.615, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, a cobertura dessas emissoras é restrita a um raio de 1 quilômetro a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou localidade de pequeno porte.

O terceiro ponto crítico da medida, segundo as entidades, prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa destinar canais em faixas de frequência diferentes a emissoras comunitárias situadas em localidades próximas. O problema, segundo a Abert, é a possibilidade de interferências de sinais entre as próprias rádios comunitárias.

A assessoria de imprensa do Ministério das Comunicações informou que a carta da Abert ainda não chegou e que só irá se manifestar depois que receber o documento. Segundo a assessoria de imprensa da Abert, a entidade entregou ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, uma contestação legal dos termos da portaria no dia 31 de julho.

A manifestação foi assinada pela Abert e por presidentes das associações estaduais de radiodifusão durante o 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão, realizado na semana passada em Florianópolis.

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta terça-feira (6), ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118014, determinando o encerramento de ação penal contra J.S.J., acusado de operar uma rádio comunitária sem autorização do Poder Público. Os demais membros da Turma presentes à sessão endossaram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou o princípio da insignificância ao caso, ressaltando, porém, que a decisão não obsta eventual apuração de fatos contra J.S.J. na esfera administrativa.

O operador da rádio era acusado de ofensa ao artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil, a quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

O caso

O juízo federal de primeira instância do Amazonas rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão e mandou dar prosseguimento à ação. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu, então, em habeas corpus (HC), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. Diante disso, o caso chegou à Suprema Corte.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a rádio comunitária operava “em uma região absolutamente abandonada”, no quilômetro 180 da BR-230 (Transamazônica), na localidade de Santo Antônio do Matupi, município de Manicoré (AM), a 332 km de Manaus. Em razão disso, o relator afirmou “ser remotíssima a possibilidade de que pudesse causar algum prejuízo para outros meios de comunicação”.

Além disso, segundo o ministro, a rádio opera a uma potência de 20 watts, não tendo condições, portanto, de interferir nas ondas de transmissão de qualquer emissora de rádio comercial ou meio de comunicação, ou serviço de emergência. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se pronunciou pelo provimento do recurso ordinário, baseando-se nos pressupostos caracterizadores do princípio da insignificância assentados pela Suprema Corte e que serviram, igualmente, de fundamento para o voto do relator. São eles a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social na ação, a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.

Informações: cenariomt.com.br
Seria um congresso catarinense de radiodifusores, mas por se tratar do primeiro encontro do setor desde 1º de julho, o convescote em Florianópolis virou palco de manifestos acalorados contra o Ministério das Comunicações – para azar da nova secretária de Comunicação Eletrônica, Patrícia Avila, que serviu de para-raio da fúria. Os radiodifusores estão “inconformados” com uma decisão do Minicom, materializada em uma portaria (número 197) editada naquele 1o/7. O documento tinha por objetivo fixar um prazo para que as rádios comunitárias apresentem pedidos de renovação de outorga. Mas inclui três dispositivos que enfureceram as emissoras privadas - e, especialmente, tocam no alcance das transmissões e na forma de financiamento das RadCom.

Em uma “Carta de Santa Catarina”, nada menos que 20 entidades estaduais de radiodifusores “manifestam publicamente seu repúdio” contra aquela Portaria tendo em vista suas “manifestas ilegalidades”. Para representantes das emissoras, a portaria em questão incluiu alguns dispositivos “de contrabando” que tocam em pontos críticos para o setor.

Para começar, a Portaria prevê a ampliação do alcance do sinal das rádios comunitárias. “A depender de características geográficas e urbanísticas e mantidas as condições técnicas da autorização, o sinal da emissora poderá ultrapassar o raio de um quilômetro. ”

Embora previsto no Decreto 2615/98, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, o Minicom sustenta que “esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal”. Para as emissoras privadas, porém, é pura ilegalidade. Especialmente porque associada a um segundo dispositivo “flagrantemente ilegal”:

“Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a execução do serviço por município e a disponibilidade de frequências na região, a Anatel poderá atribuir canais diferentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária em municípios vizinhos, nos casos de manifesta impossibilidade técnica ou como forma de tornar mais eficiente o uso do espectro, observadas as necessidades específicas do serviço.”

Como aquele mesmo Decreto determina que a Anatel designará “um único e específico” canal na faixa de Frequência Modulada (FM) para a radiodifusão comunitária “em âmbito nacional”, as emissoras privadas também enxergam na possibilidade de uma frequência alternativa mais um avanço das RadCom sobre seus mercados.

Mas talvez nenhum dos dispositivos questionados tenha incomodado tanto os radiodifusores quanto o que tem efeito financeiro. É que pela regra vigente, as rádios comunitárias não podem transmitir publicidade – mas podem receber “apoio cultural”. A nova portaria diz que: “O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito púbico.”

O direito privado não é nada no caso – em princípio, a pararia do bairro já poderia colaborar com a rádio comunitária. O que levou os radiodifusores a “reiterar seu inconformismo” e demandarem do “zeloso Poder Público” que “extirpe” a norma do ordenamento jurídico é a possibilidade de que esse “apoio” possa vir da prefeitura ou, grosso modo, de entes governamentais em geral.

Clique aqui e veja a íntegra da Carta de Santa Catarina
(PDF - 500 KB)

Informações: convergenciadigital.uol.com.br
O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, portaria com as regras para autorização do aumento da potência das emissoras de rádio e televisão. Pelo texto, o pedido para alteração das características técnicas de operação da emissora que resulte em promoção de classe, ou seja, aumento de potência, deve focar exclusivamente o atendimento do município objeto da outorga.

A portaria determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizadas somente terão sua classe promovida depois de decorridos pelo menos dois anos do licenciamento inicial da emissora ou 2 anos do termo inicial da autorização provisória de funcionamento ou ainda 7 anos do ato de outorga, condicionada à obtenção da licença definitiva ou início da vigência da autorização provisória de funcionamento.

As empresas que operarem emissoras de rádio FM ou Onda Média e as emissoras de televisão que obtiverem autorização para aumento de potência serão indenizadas ou terão restituição dos valores pagos para a alteração de características técnicas, diz o texto. "O valor de referência a ser pago em decorrência será calculado com base no município de referência para cada Unidade da Federação e divulgado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério das Comunicações", acrescenta. As entidades que pedirem redução de potência, porém, não terão direito à indenização ou restituição de valores, ressalva o documento.

Informações: www.em.com.br
O vereador Luiz Vanderlei Freire de Souza (PHS) criticou o radialista Cristiano Neves da Band FM na sessão da câmara de vereadores da última segunda-feira (29). Os vereadores estavam falando dos buracos na cidade e no momento que o vereador usou a tribuna ele aproveitou para cutucar o radialista.

“Eu fui criticado na radio, falaram que na minha rua está cheia de buracos, eu só posso cobrar a administração mais nada, hoje pela manhã fui acordado por um vizinho para que eu visse que uma pessoa da rua estava tapando buracos com areia, uma vergonha, o Cristiano falou que na Estação tem eu, a Cleuza Enfermeira e o Zé Paula e que tínhamos que fazer algo, então pede você para o prefeito Cristiano já que você trabalhou para ele e subiu no palanque dele” disse o resignado vereador.

Cristiano que acompanhava a sessão apenas sorriu, mas no dia seguinte em seu programa na Band FM deu o troco e atacou bastante o vereador do PHS.

O vereador do PHS também apresentou um requerimento pedindo informações sobre o gasto de R$ 2,024,00 em um hotel que foi pago pela prefeitura da cidade. No requerimento Vanderlei quer saber o nome do servidos que usou o serviço, cópia da nota fiscal emitida com número, data e valor e ainda a justificativa da viagem.

A reportagem do Grupo SCN entrou em contato com a assessoria de imprensa do município e recebeu a seguinte nota em relação aos questionamentos do vereador.

‘O valor deste empenho se refere a duas diárias no hotel Royal Tulip na cidade de Brasília. Na ocasião, o prefeito Otacílio Parras Assis participou da 16ª Marcha a Brasília da Confederação Nacional dos Municípios que aconteceu dentro do referido hotel. O evento aconteceu entre os dias 8 e 11 de julho, sendo que o prefeito permaneceu no evento o tempo mínimo necessário. Otacílio esteve em seu gabinete na manhã da segunda-feira, 8, e na parte da tarde viajou em carro próprio para Campinas onde embarcou no avião para Brasília. O prefeito retornou de Brasília na quarta-feira, 10, seguindo de Campinas até Santa Cruz em carro próprio.

Compareceram ao evento mais de 3 mil prefeitos, sendo 10 mil pessoas incluindo assessores e secretários. O encontro dos prefeitos com a presidente Dilma Rousseff teve como objetivo pressionar o governo federal para aumentar os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Com essa viagem, o chefe do executivo conquistou para Santa Cruz do Rio Pardo R$ 423 mil para agosto de 2013 e mais R$ 423 mil para abril de 2014. Além disso, como conseqüência da visita do prefeito a gabinetes de deputados em Brasília já se conseguiu a liberação de duas UBS para Santa Cruz, uma no Parque das Nações no valor de R$ 408 mil e outra no Jardim São João no valor de R$ 512 mil. Portanto, a viagem do prefeito a Brasília teve como resultado$ 1.766.000,00 em verbas para o município.’

Informações: www.santacruznews.com.br
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