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As chamadas rádios comunitárias não podem receber patrocínio comercial direto, mas apenas ‘‘apoio cultural’’. Caso contrário, ficaria evidenciada a concorrência desleal com as rádios comerciais, que são tributadas pelo serviço prestado, diferentemente do que ocorre com as emissoras da comunidade.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão judicial que proibiu a Associação Comunitária de Comunicação Social Vale Verde FM de veicular propaganda comercial, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A ação cominatória foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (Sindirádio), que conseguiu a antecipação de tutela.

No Agravo de Instrumento contra a liminar proferida pela Vara Judicial da Comarca de Jaguari, a Vale Verde FM sustentou que a vedação à veiculação de publicidade e propaganda viola diversos preceitos constitucionais e inviabiliza sua atividade, já que não recebe incentivos fiscais nem verbas públicas. E mais: tal vedação resulta em censura prévia, o que também é proibido pela Constituição.

Apoio cultural

O desembargador-relator Celso Dal Prá não acolheu o recurso nesse aspecto, por entender que as rádios comunitárias só podem receber ‘‘apoio cultural’’. É o que se pode depreender da análise conjunta do artigo 18 da Lei 9.612/1998, com os artigos 32 e 40 do Decreto 2.615/1998, que regulamenta a publicidade.

Ele citou também o item 3.1 da Portaria 462/2011 do Ministério das Comunicações. O dispositivo diz que o apoio cultural consiste na forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico. Em síntese, não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica do patrocinador.

‘‘No caso concreto, a própria agravante admite, expressamente, que veicula propaganda comercial direta dos patrocinadores. Em que pese as alegações acerca da inconstitucionalidade das leis e regulamentos que regem a matéria, não há verossimilhança capaz de afastar a ordem proibitiva, que está em consonância com a legislação aplicável à espécie’’, fulminou o relator, que lavrou o acórdão na sessão do dia 20 de março.

A ação cominatória segue em tramitação na Vara Judicial da comarca, sob os cuidados da juíza Ana Paula Nichel.

Clique aqui para ler o acórdão.
Informações: www.conjur.com.br
A polícia faz buscas a um homem que ameaçou um locutor de rádio de Giruá, no Noroeste do Rio Grande do Sul, durante um programa ao vivo. Segundo o radialista Jair Wathier, ele estava no ar na tarde de sexta-feira (4), quando um ouvinte ligou e pediu uma música tradicionalista, mas teve o desejo negado. Minutos depois, o homem invadiu o estúdio e tentou agredir o locutor com uma faca. Ninguém se feriu (escute o áudio).

A confusão começou quando o homem pediu que o radialista tocasse "Corpo Esgualepado", do cantor tradicionalista Xirú Missioneiro. No entanto, outra música foi colocada no ar. Revoltado, o homem invadiu o local e ameaçou Wathier. De acordo com a polícia, apenas duas pessoas estavam na rádio naquele momento: a secretária e o locutor.

Após momentos de tensão entre o locutor e o ouvinte, Wathier conseguiu abrir o áudio do microfone e pediu ajuda. "Para com isso, Chico!", apelou o radialista. Enquanto isso, o agressor gritava: "Está tudo errado. Bagaceira".

Antes de sair do estúdio, o homem desferiu golpes de faca na mesa. Logo em seguida, é possível ouvir Wathier se desculpando aos demais ouvintes da região.

"Que homem louco, o Chico. O cara chegou aqui e puxou uma faca. Pessoal da Brigada [Militar]... Muito bem, o agressor foi embora. Estamos bem, graças a Deus, tivemos um ouvinte que não gostou da música que rolamos, chegou aqui e puxou uma faca. Agora será encaminhada para as  nossas autoridades", completou, ao vivo, esclarecendo o ocorrido.

O agressor fugiu do local em um táxi, e até o momento não foi encontrado. Segundo polícia, ele tem antecedentes por tráfico de drogas. A Polícia Civil investiga o caso.

Informações: G1
Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. Os conhecidos “supermercados eletrônicos” têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do Intervozes juntamente com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, os autores afirmam que “as emissoras rés descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”.

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com a obrigação de fiscalizar, no decorrer do processo, requereu sua migração para o lado da acusação. "Se o ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça", afirmou Bráulio Araújo, advogado e associado do Intervozes.

Segundo o ministério, a fiscalização realizada pelo órgão e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acontece conforme planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias. O Intervozes acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por mudarem o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013.

Uma declaração do seu fundador, Luiz Galebe, publicada no site do canal na internet afirma que “o Shop Tour foi uma criação concebida para a televisão, pensada para a televisão, exclusivamente televisão e como todos sabem, a televisão está diferente nos forçando a mudar a trajetória. Exatamente por estas mudanças o Shop Tour decidiu parar suas atividades e nossa poderosa marca virou um símbolo, uma bandeira que marcou uma época de respeito ao consumidor. O empresário completa explicando que “o mundo mudou e por isso exigiu uma nova maneira de comunicação, a nova forma das pessoas comprarem passou a ser pela internet”.

Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
A deputada Jandira Feghali, representando a bancada do PCdoB entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República no dia 12 de março contra a apresentadora Raquel Sheherazade e o SBT por apologia ao crime, à tortura e ao linchamento. A bancada do PSOL e a senadora Ana Rita (PT-ES) já haviam feito o mesmo em fevereiro. Dessa vez, porém, o documento defende que seja cortado o repasse de publicidade enquanto durar o processo e que se perca a concessão caso a TV seja condenada.

A representação diz respeito às declarações feitas pela apresentadora ao veicular o caso do jovem negro acorrentado e torturado no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro. O documento responsabiliza também a empresa, concessionária do serviço público de radiodifusão televisiva.

Segundo dados levantados pelo PCdoB, a emissora de Silvio Santos recebeu 153,5 milhões de reais para veicular propagandas do governo federal no ano de 2012. Com esse volume de verba, pode ser considerada a terceira empresa que mais recebe recursos destinados à publicidade do Poder Executivo.

Helena Chagas, então ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), havia afirmado, durante um debate na Comissão de Cultura da Câmara em 2013, que veículos de comunicação ou concessões públicas que violem a Constituição ou incitem crimes de intolerância ou violência poderiam perder toda a verba publicitária do governo.

Caso o SBT venha a perder a concessão da emissora de televisão, isto seria um fato inédito no país. Se for condenada, Rachel Sheherazade poderá pegar detenção de 3 a 6 meses ou pagar multa, conforme prevê o Código Penal.

Redação - Observatório do Direito à Comunicação
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