Comissão extingue multa para radiodifusores Comunitários sem autorização
12/12/2008 Oscar TellesCâmara dos DeputadosA Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem proposta que extingue a pena de detenção e multa para os radiodifusores comunitários que operem, sem autorização, em baixa potência (até 250 watts ERP).A pena prevista na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) é de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.Relator da proposta, Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que as rádios comunitárias de baixa potência não representam uma ameaça à radiodifusão comercial ou ao sistema de controle do tráfego aéreo."Devido às limitações de alcance, de potência e principalmente devido aos fins a que se prestam - a veiculação de conteúdos de relevância social e não orientadas pela lógica de mercado - esse tipo de emissora, com raras exceções, não interfere na radiodifusão regularmente instalada, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista econômico", afirmou.O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4549/98, do deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), e a três outras propostas (PLs 4808/98, 796/03 e 4294/04) que tratam de assuntos semelhantes, e tramitam em conjunto.Ao aprovar o parecer, a comissão rejeitou o PL 3225/2000, e o PL 4540/2004 que também foram analisados em conjunto.TramitaçãoO projetos ainda serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.Íntegra da proposta:
- PL-3225/2000
- PL-4808/1998
- PL-4294/2004
- PL-4549/1998
- PL-4540/2004
- PL-796/2003
Matéria de:
horlaney rodrigues
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31 de mar. de 2009 |
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