O Ministério das Comunicações determinou, através da Portaria N° 26, publicada no Diário Oficial da União, o fechamento imediato da TV Camaçari (TVC), por descumprimento das normas e leis que regem a funcionamento dos veículos de comunicação no país.
PORTARIA No- 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.051614/2008, resolve: Art. 1º Cassar a permissão outorgada pela Portaria n. º 051, de 20 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 1992, a UNIVÍDEO PRODUÇÕES ÁUDIOVISUAL LTDA., para executar os Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão Simultânea de Televisão, em VHF, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Camaçari, Estado da Bahia, por meio do canal 13 + (treze, decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 02 - (dois decalado para menos), no município de Salvador, Estado da Bahia, por infringência ao artigo 38, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n. º 5.731, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Fonte: Camaçari política
PORTARIA No- 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.051614/2008, resolve: Art. 1º Cassar a permissão outorgada pela Portaria n. º 051, de 20 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 1992, a UNIVÍDEO PRODUÇÕES ÁUDIOVISUAL LTDA., para executar os Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão Simultânea de Televisão, em VHF, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Camaçari, Estado da Bahia, por meio do canal 13 + (treze, decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 02 - (dois decalado para menos), no município de Salvador, Estado da Bahia, por infringência ao artigo 38, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n. º 5.731, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Fonte: Camaçari política
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