Essa pergunta foi feita por Francisco Ernandes Xaivier, de Bela Cruz (CE) à senador Patrícia Saboya, do seu Estado. Resposta da Senadora:
“Pode sim. Conforme a legislação atual (Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98), em um mesmo município podem operar mais de uma rádio comunitária, basta que esse município seja grande o suficiente. Cada rádio comunitária tem que ter sua cobertura restrita a um raio de 1 quilômetro a partir da antena transmissora. Se a cidade tem pelo menos o dobro desse espaço, já caberiam nela, em tese, pelo menos duas rádios comunitárias”.
JORNAL DO SENADO – Janeiro de 2006
Opnião:
Do ponto de vista técnico e jurídico é possível sim, desde que uma respeite o limite da outra, mais de outra forma causaria interferências uma na outra se a mesma estivessem neste limite minimo.
Como é o caso de São João da Barra que está vivendo um verdadeiro duelo no ar. Duas rádios FM comunitárias estão compartilhando a mesma frequência 87.9, a Rádio Barra FM e a Grussaí FM. A briga é boa e anda esquentando as orelhas dos ouvintes. Em São João da Barra ouve-se a Barra FM, mas é só chegar a Chapéu de Sol que a coisa complica.Veja mais aqui.
A legislação de radio comunitária atual não previu o entrave, pelo contrario, diz que as radios comunitárias não são protegidas de interferência. Um absurdo legalizado.
Na verdade a Lei 9.612/98 foi aprovada nas presas e não correspondem as necessidades da classe.Para min outorgar só uma radio comunitária por cidade é um afronta a democracia e coloca-las na mesma frequências é uma Vergonha.
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