A briga do direito autoral chega incandescente ao Supremo. Na quinta-feira, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o escritório no Senado Federal. O mandado foi expedido pelo ministro Celso de Mello.
O Ecad foi ao STF alegando restrição de atuação de seu advogado, Fernando Fragoso, na CPI na qual o órgão é investigado por suspeita de fraude e formação de cartel na arrecadação e distribuição de direitos de compositores e intérpretes de música brasileira. O presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues, reagiu com uma nota na qual diz que a comissão "não será intimidada ou admitirá qualquer tentativa de perturbação da ordem dos seus trabalhos, por parte do Ecad ou seus escritórios".
Segundo o senador Rodrigues, os advogados terão o direito à intervenção oral assegurado e todas as petições serão recebidas pela CPI. O Ecad reclama que seu advogado teve a palavra cassada durante a exposição e logo a seguir teve o microfone cortado enquanto falava, rebatendo depoimento do músico Frank Aguiar.
"Sucede que, infelizmente, a defesa do Ecad tem sido sistematicamente cerceada e as prerrogativas dos advogados, frontalmente desrespeitadas", alega a instituição. A presidência da CPI diz que isso nunca aconteceu, mas que vai respeitar a decisão do STF e deixar os advogados se manifestarem.
"O que nós não vamos permitir, admitir e aceitar é que o advogado substitua o depoente porque o advogado não tem nenhum informação para prestar para mim ou para a relatoria da CPI. Quem tem informação para prestar é o depoente", disse à Agência Senado o senador Rodrigues.
Já a decisão do STF determina que o advogado do Ecad tenha o direito de falar, "sentado ou em pé", quando se revelar necessário intervir, verbalmente, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que guardem pertinência com o objeto da investigação.
A CPI foi instalada em 28 de junho com o objetivo de investigar, no prazo de 180 dias, acusações de irregularidades praticadas pelo Ecad na sua atividade de arrecadação. Também é questionado o modelo de gestão centralizada de direitos autorais e são ouvidas testemunhas de casos em que foi registrada irregularidade no pagamento a terceiros.
No mandado de segurança, o ministro Celso de Mello salienta que "a investigação parlamentar, judicial ou administrativa de qualquer fato determinado, por mais grave que ele possa ser, não prescinde do respeito incondicional e necessário" das normas do ordenamento jurídico.
Já o senador Rodrigues disse à Agência Senado que "tudo continua como estava" na CPI. "O conteúdo da decisão diz o que já temos feito concretamente", afirmou. Segundo ele, o Ecad foi ao STF para tirar o foco das investigações, que estão em momento crucial. "Mais do que uma ação para garantir um direito, é um fato que o Ecad tentou construir para, no final, tentar anular o que vai ser inevitável, que é o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito. Quem tiver de ser indiciado pela CPI será indiciado".
O senador acusou ainda os advogados do Ecad de, em alguns momentos, tentarem tumultuar o andamento dos trabalhos.
Fonte: www.direitoacomunicacao.org.br
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