Para atender a uma antiga solicitação de radiodifusores, o decreto presidencial nº 8139 autoriza a migração das emissoras de rádio que operam na faixa AM para a faixa FM. As regras foram definidas pelo Ministério das Comunicações na portaria nº 127, de 12 de março de 2014. O documento define como os radiodifusores devem proceder para pedir a mudança da frequência e a forma como os processos vão ser analisados pelo MiniCom e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Outra preocupação é com as Rádios Comunitária, a pergunta é: o que vai acontecer as emissoras comunitária? vão migrar para as frequências digitais? ou vão disputar espectro com as Rádios AM?

Lembrando que 'mudança de frequência' Rádios comunitárias significa custo, custo esse alto para estas pequenas emissoras peque e de baixa renda, visto que equipamentos digitais são muito mais caros do que os analógicos hoje usados por estas emissoras, sem falar na potencia. Testes realizados com os digitais mostraram que eles tem uma coberturas menor se comparado com os analógicos, para as comunitárias seria um grande problema já que elas só podem operarem com 25W de potencia o que reduziria mais ainda a cobertura delas, seria necessário dar ganho de potencia para as comunitárias, o que seria um grande problemas que teria que mexer em sua legislação ou criar Leis para este fim.

Ao que parece por trás disso tudo há uma idealização por parte do governo de 'padronização das rádios comunitária'  limitando sua potencia e seus meios de sobrevivência. Há colunistas na internet que falam que a intenção do governo de 'barrar' novas emissoras comunitárias, quando houver pelo menos uma emissora por cidade em todo Brasil, já a lei que regula este serviços só destina uma única frequência por localiadade, de tal forma seria praticamente impossível uma cidade ter mais de uma emissora comunitária pondo em risco a democracia e o direito de comunicação.

Matéria de :Horlaney Rodrigues
, com informações do Minicom
Para atender a uma antiga solicitação de radiodifusores, o decreto presidencial nº 8139 autoriza a migração das emissoras de rádio que operam na faixa AM para a faixa FM. As regras foram definidas pelo Ministério das Comunicações na portaria nº 127, de 12 de março de 2014. O documento define como os radiodifusores devem proceder para pedir a mudança da frequência e a forma como os processos vão ser analisados pelo MiniCom e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A expectativa é que as cidades do interior seja a mais beneficiadas com projeto visto que as emissoras iram migrar para faixas desocupadas de acordo com plano básico, já que a disponibilidade de canais abertos estão nos interior.

Um bom exemplo é a Rádio Clube que após de período operando com dificuldades conseguiu a reserva de um canal de FM para Rondonópolis, sendo que por um período vai funcionar nas duas frequências: AM e FM.

Nas localidades onde não houver espaço essas emissoras terão de aguardar a liberação do espaço que vai ocorrer com a digitalização da TV no país. Os canais 5 e 6, que hoje são ocupados por canais de TV analógicos, serão desocupados e destinados à FM. Hoje, as FMs são sintonizadas na faixa de 87.9 MHz a 107.9 MHz. Com a liberação dos canais, essa frequência será estendida de 76 MHz a 107.9 MHz.

E a rádios Comunitárias?
Outra preocupação é com as Rádios Comunitária, a pergunta é: o que vai acontecer as emissoras comunitária? vão migrar para as frequências digitais? ou vão disputar espectro com as Rádios AM?

Lembrando que 'mudança de frequência' Rádios comunitárias significa custo, custo esse alto para estas pequenas emissoras peque e de baixa renda, visto que equipamentos digitais são muito mais caros do que os analógicos hoje usados por estas emissoras, sem falar na potencia. Testes realizados com os digitais mostraram que eles tem uma coberturas menor se comparado com os analógicos, para as comunitária seria um grande problemas já que elas só podem operar com 25W de potencias o que reduziria mais ainda a cobertura delas, seria necessário dar ganho de potencia para as comunitária, o que seria um grande problemas que teria que mexer em sua legislação ou criar Leis para este fim.

Matéria de :Horlaney Rodrigues , com informações do Minicom
Acidente aconteceu em Marmeleiro e tirou a vida do radialista Marcos Antônio Flores, de 26 anos

O tempo chuvoso e a pista molhada são as prováveis causas do acidente que tirou a vida do radialista Marcos Antônio Flores, de 26 anos, locutor da Rádio Verde Vale, na região de Salgado Filho, no sudoeste do estado. Ele dirigia seu Ágile pela BR-280 quando, na altura do km 18, próximo à cidade de Marmeleiro, perdeu o controle do veículo e capotou. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

O acidente aconteceu por volta da 1h10 da madrugada desta sexta-feira (19). Socorristas do Corpo de Bombeiros de Francisco Beltrão foram acionados para prestar o primeiro atendimento, mas a vítima já estava em óbito no local. O corpo foi encaminhado ao IML de Francisco Beltrão. Marcos Antônio é natural de Marmeleiro, mas atualmente morava em Salgado Filho. Ele era casado e deixa uma filha de quatro meses.

A direção da Rádio Verde Vale FM emitiu uma nota de pesar comunicando o falecimento do radialista, veja na íntegra:

“Lamentamos profundamente o falecimento de nosso nobre funcionário Marcos Antonio Flores, aos 26 anos. Ele nos deixou nesta sexta feira, vítima de um acidente automobilístico.

Marcos trabalhava em nossa emissora há aproximadamente quatro anos, sempre exercendo a sua profissão com amor e dedicação. Foi titular na programação Love Night e atualmente exercia a função de âncora no jornalismo Verde Vale FM, apresentando todas as manhãs o jornal Primeira Hora.

Marcos deixa esposa Claudia Daiane Rommel e uma filha de quatro meses. Deixa pai, mãe, irmão, irmã, sobrinho, amigos e familiares.

A todos nossas condolências em nome da direção e colegas de trabalho da Verde Vale FM de Salgado Filho.

Descanse em paz, pai, amigo, profissional dedicado a tudo o que mais gostava na vida que era fazer rádio”.

Informações: A rede
Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, em decisão unânime da 5ª. Câmara de Direito Civil, o direito do Judiciário de apreciar irregularidades cometidas pelas rádios comunitárias.

A decisão considerou legítimas as ações da Acaert em denunciar abusos das rádios comunitárias na captação de publicidade, o que é proibido em lei federal.

A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei 9.612/1998).

Informações: wp.clicrbs.com.br
A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei 9.612/1998).

Apesar da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades para se manter em funcionamento.

Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado. O primeiro, o PLS 524/2007, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.

O outro, PLS 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS) inclui essas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991).

Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento nesse sentido apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no final do ano passado.

Carência de recursos

Marcelo Crivella observa que as rádios comunitárias prestam um grande serviço às comunidades mais carentes, mas sobrevivem à custa de “esmolas”. Por isso, identificou a necessidade de permitir a veiculação de propaganda e publicidade em sua programação. De acordo com o PLS 524/2007, que abre essa possibilidade, o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora comunitária será limitado a dez minutos, diariamente.

“O fato de as rádios comunitárias estarem vinculadas a instituições sem fins lucrativos, não significa que elas não possam captar recursos para sua própria sobrevivência, via comércio de publicidade local”, justifica Crivella.

O autor da proposta também observa que a  legislação é extremamente rigorosa com as rádios comunitárias. "Talvez por isso, das cerca de 15 mil rádios existentes, apenas 3 mil estejam em situação legal. O restante opera de forma marginal", acrescentou, na justificação do projeto.

A solução encontrada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foi estimular a participação da iniciativa privada no setor por meio da Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. É o que propõe o PLS 629/2011. Pelo projeto, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem aplicar parte do Imposto de Renda devido nas rádios comunitárias, assim como já ocorre com ações culturais como peças de teatro e shows.

Paim ressalta que a questão do financiamento das atividades das rádios comunitárias nunca foi equacionada adequadamente. “A legislação em vigor admite apenas o patrocínio como apoio cultural de estabelecimentos situados na área da comunidade. Isso não é suficiente para atender às necessidades das rádios comunitárias”, argumenta.

Tramitação

O PLS 629/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e contava com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas, em virtude da aprovação do requerimento de tramitação conjunta com o PLS 524/2007, foi dado novo despacho.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ficou encarregada de elaborar relatório sobre os dois projetos na CAE. Essas propostas ainda precisarão ser analisadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois, pela CCT, onde deverão ter decisão final.

Informações: Tribuna da Bahia
| Copyright © 2013 Radiofusores Fm.com