Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, em decisão unânime da 5ª. Câmara de Direito Civil, o direito do Judiciário de apreciar irregularidades cometidas pelas rádios comunitárias.
A decisão considerou legítimas as ações da Acaert em denunciar abusos das rádios comunitárias na captação de publicidade, o que é proibido em lei federal.
A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei 9.612/1998).
A decisão considerou legítimas as ações da Acaert em denunciar abusos das rádios comunitárias na captação de publicidade, o que é proibido em lei federal.
A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei 9.612/1998).
Informações: wp.clicrbs.com.br
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