Ministério multa 14 rádios comunitárias por veiculação de propaganda comercial

O Ministério das Comunicações multou 14 rádios comunitárias por veiculação de propaganda comercial. As sanções foram divulgadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (4). Foram multadas rádios comunitárias dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins, Paraíba e Espírito Santo. Os valores das multas variam de R$ 979,59 a R$ 1.197,28.

A transmissão de comerciais por rádios comunitárias é proibida pela legislação do serviço, que prevê punição com multa a rádio que transmitir propaganda ou publicidade comercial.

De acordo com o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, a veiculação de propaganda comercial por rádios comunitárias prejudica as emissoras comerciais locais que arcam com encargos tributários. “Há uma concorrência desleal quando rádios comunitárias vendem propagandas nas pequenas cidades. As emissoras locais e comerciais têm uma série de compromissos assumidos, não só sociais, como também com empregados e impostos", afirma.

De acordo com a legislação, a radiodifusão comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos.

Fonte: Site ABERT

Um comentário:

  1. acho ate interessante as quando são devidamente cumpridas. nós aqui no interior de minas sofremos retaliação por parte do minicom quanto da anatel. pois fazemos denunicas de uma radio comunitaria que ilegalemtnte foi colocada no ar depois de 4 anos e 8 meses de a outorga ser liberada.como diz o iten 8.2 do ato normativo e de seis meses não sendo prorrogaveis a contar da data da publicação. alem disso o comercial corre solta. nos que temos uma aqui que cumprims a lei devidamente recentemente fomos multados por que a antena estava abaixo do projeto que e de trinta metros, hoje vendo a legislação diz no item 14.2.7 que será no maximo de 30 mts de altura.ja no ite, 14.2.7.1que a cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante, não poderá ultrapassar o desnivel de 30 mts. com relação a cota de qualquer ponto do terreno. etc... se a nossa estava abaixo 6 mts então estavamos dentro do padrão ja que não estava ultrapassando os 30 mts. e mesmo assim fomos multados. e das denuncias feitas ao ministerio er a anatel nada foi feito quanto da irregularidades da outra, que contraria o item 8,2 da ato normativo. exigem muioto e cumprem poucosisso sem contar com arrogancia dos fiscais.. um locutor deseludido.

    ResponderExcluir

Claro leitor seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Seu comentário não pode ter:
*Palavras ofensivas;
*Frases que indiquem a promoção ou a despromoção pessoal;
*Desqualificação intencional a esse blog;

Quaisquer duvida deve ser encaminhada a nossa redação através da pagina contato com preenchimento obrigatório dos dados pessoais

| Copyright © 2013 Radiofusores Fm.com