Continua valendo lei que estadualiza concessão de rádios comunitárias no Piau

O deputado estadual Antônio Félix (foto) é autor de projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa do Piauí que agiliza a autorização para funcionamento de rádios comunitárias no Estado. Ele fundamentou seu projeto de lei com o artigo 5º da Constituição, que trata do direito a livre comunicação para os cidadãos.

Apesar de ainda estar em vigor, a lei precisa de regulamentação. Por conta disso, representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Piauí (Abraço-PI) buscam o apoio do governador Wilson Martins (PSB) para a regularizaçaõ de mais de mil rádios ainda sem outorga.

Para agilizar a regularização das rádios, o Ministério Público Federal conseguiu decisão na 1ª Vara Federal do Piauí, impondo multa diária de R$ 5 mil caso os pedidos de novas emissoras pendentes há um ano e meio não fossem apreciados em 120 dias. Para os novos pedidos, foi estipulado prazo de 18 meses. A sentença do juiz Nazareno César Moreira Reis foi publicada em 31 de agosto de 2010 e vale desde então.

O procurador da República Kelston Pinheiro Lages contestou a constitucionalidade da Lei Estadual número 6.019, de 11 de agosto de 2010, que trata da exploração do serviço de radiodifusão comunitária no Piauí. ele encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para que o caso seja analisado.

Para Kelston Lages, a lei estadual não pode passar por cima de determinações constitucionais, por mais que a iniciativa seja bem intencionada. Segundo ele, não compete ao Estado emitir outorgas de autorização para funcionamento das rádios comunitárias. O procurador pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - STF - caso a representação seja acatada.

Informações: radiozumbijp.blogspot.com

Nenhum comentário:

Claro leitor seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Seu comentário não pode ter:
*Palavras ofensivas;
*Frases que indiquem a promoção ou a despromoção pessoal;
*Desqualificação intencional a esse blog;

Quaisquer duvida deve ser encaminhada a nossa redação através da pagina contato com preenchimento obrigatório dos dados pessoais

| Copyright © 2013 Radiofusores Fm.com