Justiça concede autorização para Rádio Comunitária

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.03.002814-0/RS
AUTOR     :     ASSOACIAÇÃO DE RADIOFUSÃO COMUNITÁRIA ENTRERIOS DA BARRAGEM SANCHURI – PAMPA – FM
ADVOGADO     :     ERNI FAGUNDES WOLLENHAUPT
RÉU     :     UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Vistos.
Recebo a petição da fl. 74 como emenda à inicial. Anote-se.
Remetam-se os autos à SRIP para retificar a autuação incluindo a ANATEL no pólo passivo.

Trata-se de ação objetivando em tutela antecipatória provimento judicial que obste a parte ré de proceder, sem o devido processo legal, a apreensão dos equipamentos rádios, ou seja, que se abstenha de atentar contra o funcionamento da Emissora Comunitária.

A antecipação da tutela merece acolhida.

Primeiro, a parte autora comprova que, em 16-07-07, protocolou pedido de autorização para funcionamento da rádio comunitária (fl.23). No entanto, não há nos autos notícia de decisão sobre tal requerimento, em que pese o transcurso de mais de 90 dias. Logo, não pode a parte autora ser penalizada por demora que não deu causa.

Segundo, resta demonstrado consistentemente nos autos que a parte autora presta à comunidade serviço social relevante.

Terceiro, o perigo de dano irreparável se revela patente na possibilidade da autora ser autuada por agentes da ANATEL, com a consequente apreensão dos equipamentos utilizados, sujeitando, ainda, seus responsáveis às implicações de ordem penal.

Assim sendo, confiro relevância às alegações da parte autora o que leva ao deferimento da tutela antecipatória.

Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela para determinar à União e a ANATEL que se abstenham de tomar qualquer medida contra a parte autora, com base na ausência de licença para operação, até que seja decisão de mérito no presente feito.

Citem-se e Intimem-se a União e a ANATEL do teor da presente decisão.

Uruguaiana, 16 de janeiro de 2008.
Guilherme Beltrami
Juiz Federal

Fonte: www.abracosc.com.br

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