Nos últimos meses não se falou de outra coisa a não ser das tais SCM locais que a Anatel estava lançando, tais licenças custaria R$ 400 para prestadoras que pretende operar somente em uma determinada localidade, trocando em miúdos, apenas em uma cidade restrita a área de atuação.
Más o que poucos sabem é que este regulamento está aprovado desde 2004 e até hoje a Anatel exige outorga de R$ 9.000 para pequenos provedores, ou seja, se um pequeno provedor que tem no máximo 20 clientes e quer se regularizar tem que pagar um mesmo valor de outorga que as grades empresas de tele-comunicações pagam...Um absurdo burocrático e financeiro.
Com a regulamentação N. 386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004 a Anatel "acabou" com este entrave económico.Não sabendo porem que a agência cobra dentro da lei as taxas subsequentes a licença local, taxas essas que chegam ser mais de 100% maiores do que a outorga, ou seja a Anatel baixou o preço da outorga local mais continuou a cobrar as taxas elevadas aos pequenos provedores.
Esta condição leva ao pequeno provedor a pensar 400 vezes antes de se regulamentar. Outro assunto que devemos abordar é as conhecidas parcerias que segundo alguns é ilegal e já que vende é totalmente dentro da lei, más é publico é notório que a Anatel vem lacrando e fechando provedores que possuem essas tais parceria.
Só queria saber se está tal licença de R$400 sai ou não saiu? e dai? pra mim não mudou nada...
Más o que poucos sabem é que este regulamento está aprovado desde 2004 e até hoje a Anatel exige outorga de R$ 9.000 para pequenos provedores, ou seja, se um pequeno provedor que tem no máximo 20 clientes e quer se regularizar tem que pagar um mesmo valor de outorga que as grades empresas de tele-comunicações pagam...Um absurdo burocrático e financeiro.
Com a regulamentação N. 386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004 a Anatel "acabou" com este entrave económico.Não sabendo porem que a agência cobra dentro da lei as taxas subsequentes a licença local, taxas essas que chegam ser mais de 100% maiores do que a outorga, ou seja a Anatel baixou o preço da outorga local mais continuou a cobrar as taxas elevadas aos pequenos provedores.
Esta condição leva ao pequeno provedor a pensar 400 vezes antes de se regulamentar. Outro assunto que devemos abordar é as conhecidas parcerias que segundo alguns é ilegal e já que vende é totalmente dentro da lei, más é publico é notório que a Anatel vem lacrando e fechando provedores que possuem essas tais parceria.
Só queria saber se está tal licença de R$400 sai ou não saiu? e dai? pra mim não mudou nada...
Da redação
Amigo, a Resolução 386, a qual você se refere, aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, e não regulamenta serviço algum.
ResponderExcluirNesta resolução, em seu Anexo I, o preço para exploração do SCM é de R$ 9.000,00 reais. Esta licença de R$ 400,00 ainda não saiu, e sinceramente duvido que saia.
Quanto ao pequeno provedor se regularizar, a única forma atualmente, é tirar sua própria licença, pois o aluguel de licença não e permitido. Engana-se aquele que acha que tendo a licença de outro autorizado, escapara da fiscalização. A grosso modo, é como se apresentar a carteira de motorista de outra pessoa, quando o guarda de transito te pedir sua habilitação, e querer que o guarda aceito como sendo sua. Isto não existe, e é fácil se provar que quem esta prestando o serviço de fato não é a autorizada. Apenas a ANATEL tem competência para autorizar a exploração de serviços de telecomunicações “NUNCA A AUTORIZADA PODERÁ SUPIR A ANUENCIA DA ANATEL”.
Os R$ 9.000,00 reais e o de menos, isto porque são pagos em 3 vezes, ou seja pagando uma hoje, a segundo só será paga daí a 6 meses e a terceira depois de mais 6 meses, ficando na média de R$ 500,00 reais por mês. Mas não é só isto não, a entidade tem que ter um engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (que tenha a atribuição dada pelo Art. 9° da Resolução 218/73 do CONFEA), como responsável técnico, e para isto deverá pagar a este profissional o seu piso, que varia de estado para estado, mas nunca é menos do que 6 salários mínimos. Não se esquecendo, creio eu que esta seja a pior das exigências para o pequeno provedor, do CALL CENTER, que deve funcionar com discagem direta gratuita, inclusive de celular, atender 24 horas por dia, 7 dias por semana, gerar número de atendimento sequencial (protocolo), gravar todas as ligações. E pra arrebentar não e mesmo?
Outro ponto que merece reflexão, e que de acordo com a LGT, Art. 183, quem desenvolve clandestinamente serviço de telecomunicações se sujeita a pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 reais, a obrigação de indenizar o dano causado, e a perda dos bens utilizados na prática clandestina, isto na esfera criminal.
Na esfera administrativa, responderá processo, que no final culminará em multa, que dificilmente será menos do que R$ 10.000,00.
Este crime é de ação penal pública, incondicionada, ou seja, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Agora imagine só, você em sua cidadezinha de seus 30 mil habitantes, onde quase todo mundo conhece todo mundo, chega uma fiscalização da ANATEL, acompanhada com a POLICIA FEDERAL, apreende todos os seus equipamentos. Com que cara você fica na cidade? E o pior, que dependendo da vontade do pessoal da PF, você ainda corre o risco de ser preso, e ter que pagar fiança.
Um concelho dou a todos: -Engana-se quem acha que pode prestar serviço de telecomunicações escondido, ou em desacordo com a Lei. Portanto, se você quiser prestar tais serviços primeiro regularize-se.