O consumidor pode ser obrigado por lei a retirar os equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas em até 60 dias depois de comunicado da realização do conserto ou da sua impossibilidade. A medida, que pretende evitar prejuízos aos prestadores desse tipo de serviço, está prevista em projeto apresentado pelo deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul. Após o prazo de 60 dias, caso o proprietário não retire o seu bem, as assistências técnicas ficariam autorizadas a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata.
Eliseu Padilha disse que propôs o projeto porque foi procurado por uma associação de assistências técnicas. O deputado expõe as principais reclamações do setor.
"As pessoas levam para fazer um orçamento. Se o orçamento é muito caro ou se é impossível arrumar, eles não buscam mais, deixam lá. E o prestador de serviço não pode tirar do estabelecimento, porque ele é responsável pela guarda. Então, acaba que eles não têm mais local, têm que alugar prédios para manter em depósito esses objetos que o dono mostrou que não tem mais interesse, mas (a assistência têcnica) não pode fazer nada com ele. O objetivo dessa lei é exatamente isso, (se em) 60 dias o sujeito não tem interesse é porque não quer mais; se ele não quer mais, deixa dar uma destinação."
O responsável pela assistência técnica SGR Eletrônica, Roberto Pereira, confirma os problemas relatados pelo deputado. Ele exemplifica as principais situações que ocorrem na sua loja.
"A primeira é orçamento não aprovado. Orçamento não aprovado praticamente o cliente não vem retirar o aparelho. Isso cria um transtorno muito grande em função do espaço que se necessita para se alocar esses aparelhos. A segunda situação é aquele onde o cliente aprova o orçamento e não vem retirar, esse sim causa prejuízo direto."
Roberto Pereira afirma que a porcentagem de clientes que não retornam para retirar seus equipamentos eletrônicos é de 65 a 80%. Para ele, isso acontece porque não é cobrado nenhum valor de garantia para avaliação do equipamento.
"A grande maioria das eletrônicas trabalham com orçamento gratuito, não é cobrado para você fazer essa primeira intervenção. E assim que é efetivado o serviço pelo cliente, você também não retém nenhum valor dele. Ele só paga após a retirada do produto."
A coordenadora institucional da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, acredita que a medida não fere os direitos dos consumidores. Mas ressalta que é importante informar ao proprietário do produto.
"O consumidor já aprovou um orçamento, portanto, autorizou. Agora se ele não vai buscar o seu bem, a assistência técnica também, às vezes, não tem condições de armazenar esse produto, portanto tem que dar um destino. Então, nada mais justo do que retirar esse bem ou deixar que ele seja vendido, seja alienado até para desocupar espaço. Agora isso tem que ser feito mediante uma comunicação oficial para que ele (o cliente) não possa depois requerer um direito que ele vai perder caso ele não atenda a retirada desse produto."
A proposta que estabelece prazo de 60 dias para a retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas aguarda despacho do presidente da Câmara, Marco Maia, para as Comissões que irão analisar o projeto.
Rádio Câmara
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