Ministério das Comunicações abre processo para apurar denúncias contra radio comunitária de Nova Independência

O ministro Paulo Bernardo afirmou que a fiscalização nas rádios comunitárias serão mais rigorosas, "principalmente em relação à proibição de venda de espaços comerciais". 

As diversas denúncias que chegaram até o Ministério das Comunicações, em Brasília, contra a radio comunitária de Nova Independência, fizeram com o que o ministro, Paulo Bernardo, através de seu diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, órgão ligado a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, Octavio Penna Pieranti, instaurasse o Processo nº 53000.006705/2013 para apurar as denúncias apresentadas por munícipes da cidade.

Segundo a Lei nº. 9.612/98, nos artigos 3º e 4º, deixa claro serem as rádios comunitárias de utilidade pública, do contrário, ou seja, uma vez não atendidos os objetivos institucionais, suas autorizações de funcionamento deveriam ser revogadas.

1 - A transmissão de comerciais por rádios comunitárias é proibida pela legislação do serviço, que prevê punição com multa a rádio que transmitir propaganda ou publicidade comercial. De acordo com a legislação, a radiodifusão comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos. A veiculação de propaganda comercial por rádios comunitárias prejudica as emissoras comerciais locais ou não que arcam com encargos tributários. Captação de apoio cultural fora do raio de abrangência. Exemplo: Grupo Nova Estrela de Supermercados S/A ( Loja – Andradina – distância 30 km de Nova Independência), Curso Objetivo (Andradina – 30 km de Nova Independência). O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que as rádios comunitárias serão fiscalizadas com mais rigor, principalmente em relação à proibição de venda de espaços comerciais.

2 - Art. 11 da Lei que regulamenta as Rádios Comunitárias. A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. A Associação Comunitária Nova Independência, quando foi instalada deveria funcionar em sala alugada no prédio da estação rodoviária. Atualmente funciona num prédio particular e de propriedade da presidente da Associação. A pergunta que fica: A emissora paga aluguel para a própria presidente?

3 – Achaques a administração pública (prefeita, assessores e chefes de departamentos) em programação jornalística. ‘O radialista pode falar mal de quem quiser no seu horário, respondendo, se for o caso, na Justiça por qualquer excesso. Quem se sentir atingido pode acionar o Radialista por danos morais, calúnia etc. Não se pode restringir o direito de opinião. Entretanto, os cidadãos têm todo o direito de expressão na mesma rádio e no mesmo horário, para questionar o radialista ou quem quer que seja. Se isso for negado, vai-se à Justiça, com base na Constituição Federal e na Lei 9.612, que criou o serviço de radiodifusão comunitária.’  Os achaques são constantes e diários. Semana passada um dos radialistas declarou que a prefeitura possui um empregado fantasma. Agora a emissora e o radialista vão responder na justiça por crime contra a honra – Injúria – Já que o ofendido possui Portaria de Nomeação datado de 15 de janeiro deste ano. Há testemunhas que comprovam a afirmação do radialista numa tentativa frustrada de minar a administração municipal.

4 - Art. 4º. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:... IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias. Utilização da emissora para fins políticos. A emissora tem como presidente a Nora do prefeito derrotado nas urnas na eleição de outubro do ano passado. § 1º. É vedado (proibido) o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Rádio comunitária não pode pertencer a empresário, partido político ou religião. A emissora, até recentemente (prova anexa) pagava funcionários com cheques de José Pedro Toniello (prefeito à época e usineiro).

As programações opinativas e informativas observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados. (Jornalismo opina e não houve o outro lado. Ressalta-se aqui que a administração possui assessoria de comunicação – elo entre a administração e a comunidade).

Art. 21. Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária: I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente; II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço; III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável; IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação; Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são: I - advertência; II - multa; e III - na reincidência, revogação da autorização.  São reincidentes por manterem propaganda distante da cidade. Grupo Nova Estrela e Objetivo (ambas em Andradina – 30 KM).

O diretor de jornalismo insiste em ‘levar’ a prefeita em seu programa. A idéia seria ótima se ele estivesse com boas intenções. A prefeita, por ter e estar sofrendo achaques está recusando participação. A assessoria de comunicação teme que ele faça manobras para instigá-la ao erro, ou ‘colocar’ ouvintes no ar que façam perguntas que firam sua honra ou seus poucos dias no cargo de chefe do executivo.



Outro item que chama atenção sobre a forma de achaque a administração é quando o nome da prefeita – Neusa Joanini. Esse nome a acompanha por anos. O radialista insiste em chamá-la de Neusa Lopes – numa clara tentativa de desvirtuar seu sobrenome de casada e utilizado em campanha política e por ser conhecida desta forma.

Detalhe final –Os dois funcionários da emissora não possuem DRT – documento/numeração exigida para quem trabalha em emissoras de radio em todo o território nacional, bem diferente de emissoras de Andradina onde os cerca de 20 radialistas e operadores de áudio possuem o devido registro. Um dos radialistas é registrado em carteira como motorista de caminhão da usina Viralcool – de propriedade do prefeito derrotado nas urnas ano passado. Outro fato que chama a atenção e já virou processo trabalhista é o fato de uma funcionária ter registro em carteira com um valor salarial, mas nos holerites aparecer outro bem menor. Sua dispensa ocorreu através de um funcionário da usina e não por membro da associação. A demissão da funcionária deixou clara a perseguição política já que foi demitida por ter apoiado a candidata vencedora para prefeita.

Baseado nessas informações todos os órgãos jurisdicionados ao caso já foram acionados: Ministério das Telecomunicações, Abert, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal (já que a concessão é de ordem federal), entre outros.

Fonte: www.jornaldiadia.com.br

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