De acordo com Diretor de Acompanhamento e Avaliação em Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações (Minicom), Octavio Pieranti, haverá espaço para a implementação do Canal da Cidadania em todos os municípios brasileiros. Segundo ele, porém, em alguns lugares pode haver demora devido a condições locais específicas. "Pode acontecer que, onde há maior congestionamento, só possa ser implementado quando houver o desligamento da televisão analógica", afirma.
Para Daniel Fonsêca, do Intervozes, a ausência de segurança sobre a disponibilidade de espectro para os Canais da Cidadania pode ser considerado um dos fatores que implicam na baixa procura por outorga por parte dos municípios até o momento. “Diferentemente de outras políticas, como a desoneração do setor de telecomunicações, parece não haver ânimo do próprio Governo Federal em estimular a adesão dos poderes públicos locais ao Canal da Cidadania, que carece - e muito - de divulgação massiva”, afirma.
Segundo Pieranti, não há intenção por parte do Minicom de favorecer para que as TV’s comunitárias já existentes (distribuídas hoje pelo serviço de TV por assinatura) ocupem uma das faixas de programação reservadas às comunidades locais. "O reconhecimento pelo trabalho desses canais se dá na forma da pontuação que está prevista pela norma", afirma. Desta forma, os canais em funcionamento hoje também precisam atender às exigências dispostas na regulamentação, sem qualquer vantagem na disputa pela vaga.
Por outro lado, em março deste ano, o Minicom publicou uma alteração das normas que permite que o poder público estadual solicite a outorga do Canal da Cidadania antes dos municípios nas cidades em que as TV educativas se encontram sob a gestão dos estados. A medida visaria acelerar o processo, fazendo com que a emissora já existente precise apenas de uma autorização para explorar a multiprogramação.
Para quem espera pela implementação do Canal da Educação e do Canal da Cultura previstos pelo decreto que regulamenta a TV Digital, o representante do Minicom sugere que busque nos respectivos ministérios o andamento da questão.
Controle social
Para que o Canal da Cidadania possa ser implementado, é exigida a existência de um “Conselho Local” que cumpra a função de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação previstas pela norma e manifestar-se sobre os programas veiculados”. Não há exigência de que as faixas de programação tenham cada uma o seu conselho.
Segundo Pieranti, estas funções podem ser desempenhadas por conselhos de comunicação social municipais já existentes ou a serem instalados desde que atendidas as exigências dispostas na regulamentação. “O ministério não pode determinar como um conselho vinculado ao poder público municipal deve funcionar. O que ele pode fazer é estabelecer que esse conselho tem que ser plural e realizar o acompanhamento efetivo”, afirma.
O que é o Canal da Cidadania?
O Canal da Cidadania é um canal público garantido pela regulamentação da TV digital no Brasil . Utilizando-se do recurso tecnológico da “multiprogramação” possibilitado pela digitalização da televisão, o canal dispõe de quatro faixas de programação (na TV analógica cada canal corresponde a uma faixa de programação). Duas delas serão exploradas pelo poder público local e estadual. As outras duas ficarão disponíveis para serem geridas por entidades representativas de comunidades locais.
Para Daniel Fonsêca, do Intervozes, a ausência de segurança sobre a disponibilidade de espectro para os Canais da Cidadania pode ser considerado um dos fatores que implicam na baixa procura por outorga por parte dos municípios até o momento. “Diferentemente de outras políticas, como a desoneração do setor de telecomunicações, parece não haver ânimo do próprio Governo Federal em estimular a adesão dos poderes públicos locais ao Canal da Cidadania, que carece - e muito - de divulgação massiva”, afirma.
Segundo Pieranti, não há intenção por parte do Minicom de favorecer para que as TV’s comunitárias já existentes (distribuídas hoje pelo serviço de TV por assinatura) ocupem uma das faixas de programação reservadas às comunidades locais. "O reconhecimento pelo trabalho desses canais se dá na forma da pontuação que está prevista pela norma", afirma. Desta forma, os canais em funcionamento hoje também precisam atender às exigências dispostas na regulamentação, sem qualquer vantagem na disputa pela vaga.
Por outro lado, em março deste ano, o Minicom publicou uma alteração das normas que permite que o poder público estadual solicite a outorga do Canal da Cidadania antes dos municípios nas cidades em que as TV educativas se encontram sob a gestão dos estados. A medida visaria acelerar o processo, fazendo com que a emissora já existente precise apenas de uma autorização para explorar a multiprogramação.
Para quem espera pela implementação do Canal da Educação e do Canal da Cultura previstos pelo decreto que regulamenta a TV Digital, o representante do Minicom sugere que busque nos respectivos ministérios o andamento da questão.
Controle social
Para que o Canal da Cidadania possa ser implementado, é exigida a existência de um “Conselho Local” que cumpra a função de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação previstas pela norma e manifestar-se sobre os programas veiculados”. Não há exigência de que as faixas de programação tenham cada uma o seu conselho.
Segundo Pieranti, estas funções podem ser desempenhadas por conselhos de comunicação social municipais já existentes ou a serem instalados desde que atendidas as exigências dispostas na regulamentação. “O ministério não pode determinar como um conselho vinculado ao poder público municipal deve funcionar. O que ele pode fazer é estabelecer que esse conselho tem que ser plural e realizar o acompanhamento efetivo”, afirma.
O que é o Canal da Cidadania?
O Canal da Cidadania é um canal público garantido pela regulamentação da TV digital no Brasil . Utilizando-se do recurso tecnológico da “multiprogramação” possibilitado pela digitalização da televisão, o canal dispõe de quatro faixas de programação (na TV analógica cada canal corresponde a uma faixa de programação). Duas delas serão exploradas pelo poder público local e estadual. As outras duas ficarão disponíveis para serem geridas por entidades representativas de comunidades locais.
Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
Nenhum comentário:
Claro leitor seu comentário será analisado antes de ser publicado.
Seu comentário não pode ter:
*Palavras ofensivas;
*Frases que indiquem a promoção ou a despromoção pessoal;
*Desqualificação intencional a esse blog;
Quaisquer duvida deve ser encaminhada a nossa redação através da pagina contato com preenchimento obrigatório dos dados pessoais