Prefeito é denunciado por ter colocado rádio no ar sem autorização

Prefeito do interior de Alagoas, é denunciado pelo MPF por "ter colocado rádio pirata" no ar durante campanha eleitoral.

Arlindo Garrote da Silva Neto, prefeito de  Estrela de Alagoas (AL), é acusado de colocado em funcionamento emissora, durante sua campanha eleitoral, sem a devida autorização da Anatel, segundo o Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou Arlindo Garrote da Silva Neto, prefeito do município de Estrela de Alagoas (AL), por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação durante sua campanha eleitoral.
De acordo com a denúncia, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão de equipamentos de telecomunicação instalados sem autorização na zona rural de Estrela de Alagoas, quando encontraram uma torre de telecomunicação instalada no topo de um morro. A estrada que dava acesso ao local estava bloqueada por um veículo, e outros dois chegaram logo em seguida, trazendo o então candidato Arlindo Garrote.

Os policiais inspecionaram os automóveis e constataram que neles estavam instalados transceptores móveis operados sem a devida autorização de uso de radiofrequência, que deve ser expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472/97), desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa de dez mil reais.


Arlindo Garrote foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Alagoas, porque, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais. Ele deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal decidirá sobre o recebimento da denúncia. Se ela for recebida, Arlindo Garrote passará a ser réu em ação penal.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Fonte: www.cbnfoz.com.br

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