Enviado por Da redação do Observatório do Direito à Comunicação
16-Aug-2007
Atualizado em 31-Aug-2007
Grupos Bandeirantes e CBS usam de artimanhas jurídicas para burlar os princípios da legislação; 50% das permissões de
'educativas' não cumprem sua função social.
As irregularidades das rádios FMs em São Paulo não se restringem às validades das outorgas e às localidades das
antenas. A direção e a propriedade das empresas também desrespeitam os princípios constantes da legislação.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) prevê que a mesma pessoa não poderá participar da
administração ou da gerência de mais de uma concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço
de radiodifusão, na mesma localidade.
O decreto 52.795/63 estabelece que a mesma entidade ou as pessoas que
integram o seu quadro societário e diretivo não podem ser contempladas com mais de uma outorga do mesmo tipo de
serviço de radiodifusão na mesma localidade.
Em São Paulo, embora formalmente essa exigência seja cumprida, na prática o princípio é flagrantemente
desrespeitado. Dois grandes grupos orgulham-se de ter cinco emissoras em FM transmitindo para a capital, chegando a
vender publicidade casada para as diversas emissoras. O Grupo Bandeirantes controla a Band FM, a Bandeirantes (que
retransmite a programação da AM), a BandNews, a Nativa e a Sul América Trânsito. Já o grupo CBS (Comunicação Brasil
Sat), dos irmãos Paulo e José Masci de Abreu, controla a Kiss, a Mundial, a Tupi, a Scalla e a rádio Terra. Embora não
constem no site do grupo, a Apollo e a pentecostal Deus é Amor também tem Paulo Masci de Abreu entre os sócios e
como dirigente.
Além das cinco rádios declaradas e das duas em que constam como cotistas, os Abreu também controlam, na
prática, a Rádio Atual. Nos sistemas da Anatel, estranhamente, não aparecem os nomes dos sócios da emissora que
detém a permissão para São Paulo, a Rádio Difusora Atual Ltda. No entanto, há uma outra emissora registrada no
sistema da Anatel, a Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., sediada no mesmo endereço, mas que não tem outorgas em
seu nome. Essa empresa tem como sócios José Masci de Abreu e Maria Cristina Hellmeister de Abreu.
A artimanha para burlar a legislação se dá de três maneiras: a primeira é o fato que, embora todas operem para São
Paulo, a maioria dessas rádios tem outorgas para municípios diferentes (confira a tabela de rádios FM em São Paulo).
A segunda estratégia, no caso de rádios que têm outorgas para o mesmo município, é ter familiares como diretores
ou sócios das emissoras. No caso dos Abreu, as permissões se dividem entre os diversos membros da família. A terceira
estratégia é a utilização de contratos de gaveta, situação em que os detentores da outorga passam, na prática, o controle
da emissora para grandes grupos empresariais.
Educativas, ma non troppo
Outro flagrante caso de desrespeito aos princípios da legislação é a utilização da alcunha “educativa”. A
cidade de São Paulo possui quatro emissoras com outorgas educativas, todas com as permissões vencidas. A Rádio
USP (93,7 MHz) está com a outorga vencida desde 1997, as rádios Gospel FM (90,1 MHz) e a Brasil 2000 (107,3
MHz) estão irregulares desde 1998 e a Rádio Cultura FM (103,3 MHz) desde 2004.
Muito embora o conceito de outorga educativa estabelecido pela legislação brasileira afirme que a programação admitida
para estas emissoras terá exclusivamente finalidades educativo-culturais, sua definição é vaga, dando margem a
diferentes interpretações. Entretanto, mesmo que ampla e imprecisa, tal definição afasta, de imediato, a possibilidade de
duas destas quatro emissoras serem classificadas como rádios educativas. É o caso da emissora Gospel FM, ligada à
Igreja evangélica Renascer, de propriedade da "Bispa" Sônia Rodrigues e do "Apóstolo" Estevam Hernandes, com
programação baseada em cultos, pregações e programas com a transparente intenção de arrecadar fundos para a Igreja
Renascer.
Também flagrante é o caso da Brasil 2000. Além de possuir uma programação semelhante às tradicionais rádios FMs
comerciais da cidade, a emissora tem por prática veicular anúncios publicitários. Segundo o departamento comercial
da emissora, somente são vetados anúncios de cigarros e bebidas alcoólicas. Embora a legislação que trata das
educativas seja focada nas emissoras de TV, o Ministério das Comunicações determina que tais rádios não têm
caráter comercial, sendo vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem
comercialização de intervalos, podendo somente veicular anúncios que se enquadrem no conceito de apoio cultural.
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