A proposta da Anatel para o novo regulamento de qualidade no Serviço Móvel Pessoal sofreu, até aqui, pelo menos uma modificação importante desde que o texto foi apresentado à sociedade, em julho do ano passado. As metas de garantia na banda larga móvel foram ampliadas e, se aprovado como está, as operadoras terão que assegurar até 80% da velocidade contratada.
Originalmente, a revisão do Plano Geral de Metas de Qualidade do SMP previa, tanto para upload quanto download, a garantia de 50% da velocidade contratada. O percentual mínimo foi elevado para 60%, devendo chegar a 80% seis meses após a entrada em vigor da nova regra.
A mudança na proposta – que aguarda parecer da Procuradoria Especializada da Anatel para ser encaminhada ao Conselho Diretor – se deu após a consulta pública sobre o tema e marca uma vitória dos consumidores. Naquela consulta, as operadoras pediram a eliminação desse item. Vale lembrar que o mercado costuma garantir apenas 10% do que foi contratado.
“Os sistemas sem fio sempre apresentaram problemas de qualidade. Entendemos que não há falta de espectro, mas sim que é preciso investir mais em infraestrutura”, avalia o superintendente de serviços privados da Anatel, Dirceu Baraviera, que discutiu o novo PGMQ-SMP em reunião do Conselho Consultivo da agência nesta sexta-feira, 6/5.
Os integrantes do colegiado elogiaram a tentativa de Anatel de induzir a melhoria na qualidade dos serviços 3G, mas demonstraram dúvidas quanto a capacidade do órgão regulador em efetivamente medir o cumprimento das garantias. “Muitos indicadores estão sujeitos às informações prestadas pelas próprias operadoras”, destacou o conselheiro e diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para o representante do Ministério das Comunicações no conselho, Rodrigo Zerbone – consultor jurídico da pasta – além do tradicional sistema de procedimentos administrativos em caso de desrespeito às regras, a Anatel poderia investir em um selo de qualidade para as operadoras que cumprirem as metas. “Seria uma maneira de demonstrar ao consumidor a aferição da velocidade”, defendeu.
Fonte:Observatório do Direito à Comunicação
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