Anatel e Minicom celebraram em janeiro um convênio que amplia as atribuições da Anatel em relação à fiscalização da radiodifusão. Em linhas gerais, a agência passou a ser responsável não só pela fiscalização, mas também pela instrução dos processos e encaminhamento para a tomada de decisão do Minicom. Mas o assunto despertou polêmica, sobretudo entre radiodifusores, que entenderam que a Anatel estava assumindo papeis exclusivos do ministério. “O poder decisório continua com o Minicom. A Anatel tem um corpo técnico mais qualificado para esse trabalho”, justificou Rodrigo Zerbone, consultor jurídico do Minicom em audiência pública realizada nesta terça, 8, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
No que se refere ao uso do espectro, conforme explicou Zerbone, a competência de fiscalizar e eventualmente punir é da Anatel mesmo no serviço de radiodifusão. “Se for infração referente ao uso inadequado de frequência e certificação de equipamentos, ainda que seja outorga de radiodifusão, a competência é da Anatel. Se a infração for relacionada ao serviço em si de radiodifusão, como a outorga de serviço é dada pelo Minicom a competência é do Minicom”, disse ele.
As explicações não convenceram os deputados presentes na comissão. Hidekazu Takayama (PSC/PR) listou uma série de casos em que ele considera que houve abuso dos fiscais da Anatel. Em um deles, a radiodifusora foi multada por divergências mínimas de endereço; no lugar de “térreo” o cadastro da empresa na Anatel constava “sala 5”. Em outro caso, a companhia recebeu duas multas, mas em cada uma delas a antena aparece com uma localização diferente. “A rádio mudou de lugar ou está faltando equipamento adequado”, questiona o deputado. Na visão do deputado, a LGT é clara ao separar a competência da Anatel em fiscalizar telecomunicações e a do Minicom em fiscalizar a área de radiodifusão.
Edilson dos Santos, superintendente de radiofrequência e fiscalização da Anatel, disse que a orientação do conselho diretor é concentrar esforços de fiscalização em áreas de maior impacto social, como a telefonia móvel. Assim, a fiscalização da radiodifusão acontece normalmente quando há denúncia.
Para a deputada Luíza Erundina (PSB/SP), a questão mais importante não é a jurídica, mas sim de mérito. Na visão dela, a mudança deve ser discutida mais profundamente já que aumenta a atribuição da Anatel que, como se sabe, não tem pessoal suficiente para fiscalização. “Se já tínhamos dúvidas quanto ao mérito da decisão, agora temos mais ainda. Vossas senhorias não convencem com os argumentos que trouxeram. Ampliar um convênio quando o outro não estava sendo cumprido? A infraestrutura da Anatel não mudou”, afirma ela.
Fonte: http://www.direitoacomunicacao.org.br
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