Ministério Público Federal pede multa de R$ 10 milhões para operadora e de R$ 1,5 milhão para agência
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro moveu uma ação civil pública para impedir a NET de cobrar aluguel do ponto extra de TV por assinatura e também obrigar a Anatel a reprimir esta cobrança ilegal. A ação baseia-se na resolução da agência 528/09 que proíbe a cobrança por ponto extra e de extensão, exceto em caso de instalação e reparo da rede interna.
O MPF requer, liminarmente, que a NET regularize a sua atuação no mercado, deixando de cobrar pelo ponto extra e de extensão, ainda que através da locação de aparelho decodificador, e que a Anatel proceda a imediata fiscalização e repressão em caso de constatação de tais práticas abusivas. A multa pedida pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia em caso de permanência da prática abusiva, além de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo sugerido de R$ 10 milhões.
O MPF quer ainda condenar a Anatel, em caso de não repressão das cobranças indevidas, à pena de multa de R$ 5 mil por dia e a pagar uma indenização, também por dano moral coletivo, de pelo menos R$ 1,5 milhão. As indenizações destinam-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O processo resulta de inquérito civil público aberto pelo MPF a partir da denúncia de um cliente da NET no Rio que pediu um ponto adicional e foi informado reiteradamente de que deveria pagar pelo aluguel do decodificador. A NET alegou que a locação de aparelhos não contraria a normatização da Anatel e que sua venda "não encontrou reflexos no mercado".
Para o MPF, a empresa usa uma brecha na norma da Anatel para fazer essa cobrança abusiva, pois a lei relativa ao serviço de TV a cabo prevê a possibilidade de cobrança pela operadora de apenas duas tarifas adesão e assinatura, com a prestação do serviço que acaba na entrega do sinal na residência do consumidor.(Da redação, com assessoria de imprensa)
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