O conselho diretor da Anatel declarou que a agência tem competência material, fiscalizatória e punitiva sobre o serviço de radiodifusão. A decisão resultou de consulta formulada pelas superintendências de Radiofrequência e Fiscalização e Administração Geral, em fevereiro de 2011.
A competência material da Anatel inclui a outorga de autorização de uso de radiofrequência para serviço de radiodifusão e a certificação de equipamentos destinados à exploração de serviço. Na fiscalização, a atuação da agência inclui a averiguação de irregularidades relacionadas ao serviço de radiodifusão, quanto aos aspectos técnicos, por expressa disposição legal (art. 211, parágrafo único, da LGT) e das atribuições transferidas pelo Ministério das Comunicações por meio de convênio; além da fiscalização de irregularidades relacionadas às suas competências (uso de radiofrequência e certificação de equipamentos).
Já a competência da Anatel para aplicação de sanção a irregularidades relacionadas ao uso de radiofrequência e certificação de equipamentos, inclusive instauração e condução do processo administrativo, mesmo em face de entidade regularmente outorgada para o serviço de radiodifusão.
Quanto ao lacre de estação e à competência para realizá-lo, a Anatel entende a caracterização como uma medida cautelar, de natureza diferente da sanção e integrante do poder de polícia da Administração Pública, concretizado pelas ações de fiscalização. Por esta razão, está apta a proceder ao lacre de estação sempre que estiver legitimamente fiscalizando a conduta dos administrados, sem necessidade de prévia solicitação ao Ministério das Comunicações.
A agência entende também que só há necessidade de haver comunicação ao Ministério das Comunicações após a fiscalização realizada pela Anatel (tendo ou não havido lacre de estação) quando a infração apurada for relacionada com o serviço de radiodifusão em si, pois nesta situação caberá ao Ministério a instauração e condução do processo, a aplicação da sanção e, eventualmente, a retirada do lacre da estação.
Informaçoes: www.direitoacomunicacao.org.br
Nenhum comentário:
Claro leitor seu comentário será analisado antes de ser publicado.
Seu comentário não pode ter:
*Palavras ofensivas;
*Frases que indiquem a promoção ou a despromoção pessoal;
*Desqualificação intencional a esse blog;
Quaisquer duvida deve ser encaminhada a nossa redação através da pagina contato com preenchimento obrigatório dos dados pessoais