"Intenet ilimitada". Foi o lema repetido à exaustão numa conhecida campanha publicitária da TIM. Para o departamento de marketing da operadora, tratava-se de uma forma inteligente de diferenciar seu produto 3G de alguns outros disponíveis no mercado, que impunham limites de downloads em gigabytes.
Para o Ministério Público e para a Justiça do Rio Grande do Sul, entretanto, tal veiculação remete à propaganda enganosa, vedada pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, o que desencadeou uma ação civil pública contra a empresa.
A peça publicitária, segundo promotores e juízes, induziu à crença de que o serviço de banda larga da companhia operaria sem qualquer restrição, atingindo sempre a sua capacidade nominal máxima, omitindo ao consumidor, por exemplo, as cláusulas de garantia de navegabilidade mínima e os fatores técnicos capazes de reduzir a velocidade da conexão, pelo menos em tese.
Em primeira instância, a TIM foi condenada a pagar uma multa equivalente a R$ 500 mil por danos morais coletivos, sem prejuízo da reparação pelos danos individuais sofridos a cada consumidor lesado, na proporção do montante pago para a aquisição e uso do serviço de banda larga.
Cabe recurso da decisão. A TIM, até o momento, não se pronunciou acerca do conteúdo da sentença.
Informações: Super Downloads
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