Ministério das Comunicações aplica 741 sanções a emissoras em 2012

Foram aplicadas 741 sanções administrativas a televisões e rádios ao longo do ano de 2012, de acordo com o balanço disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) em sua página eletrônica. No resumo apresentado pelo órgão, constam 612 multas, 126 suspensões, duas cassações e uma suspensão com multa (em alguns casos ainda se pode recorrer).

A lista inclui somente as penas relacionadas a conteúdo ou questões jurídicas, enquanto as sanções técnicas ou por operação não autorizada são de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com Octavio Pieranti, diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, no período registrou-se um maior número de sanções e processos concluídos do que nos últimos anos.

Embora as informações sobre sanções sejam no geral públicas, encontram-se dispersas nas publicações do Diário Oficial da União (DOU). A sua organização em uma planilha disponível no site do Ministério das Comunicações a partir do primeiro semestre do ano passado é vista por Pieranti como mais um exemplo do esforço do órgão, que desde 2011 visa ampliar sua transparência. O documento teve um total de quatro atualizações ao longo de 2012.

O professor Murilo César Ramos, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação na Universidade de Brasília (UnB) e fundador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (LaPCOM), diz enxergar na atual gestão do Ministério das Comunicações um maior esforço de fiscalização, o que considera um avanço, frente à “tradicional vista grossa” que tem sido característica do setor “principalmente no que diz respeito às emissoras comerciais”. Ainda assim, reconhece que há “como sempre” muita pressão em cima dos comunicadores comunitários, fruto da influência do empresariado de radiodifusão nos mecanismos de governo.

Segundo Ramos, o MiniCom está se utilizando dos instrumentos que dispõe, porém a legislação que define as ações fiscalizatórias é “excessivamente técnica”. “A lei é muito superficial e não há, por exemplo, um caderno de deveres e responsabilidades a ser seguido por aqueles que recebem uma concessão”, defende.

Dentre os 17 casos que se referem às emissoras de televisão comerciais, encontram-se multas referentes ao descumprimento da lei que garante o direito à acessibilidade, como ocorreu com a TV Diário e TV Cidade, ambas de Fortaleza (CE), e com a TV Stúdios, de Brasília. Outro exemplo são os das emissoras que descumpriram a exigência de solicitação prévia da “aprovação do Ministério das Comunicações para designar gerente, ou constituir procurador com poderes para a prática de atos de gerência ou administração”, como aconteceu com a também cearense TV Verdes Mares.

Algumas emissoras de televisão sofreram outros tipos de sanção, como são os casos da decisão pela suspensão por um dia das emissões da TV Ponta Negra (RN) e da TV Sergipe por ferirem a regra que define que “a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”. O SBT de Porto Alegre, pelo mesmo enquadramento legal recebeu multa de R$ 1.277.

Pieranti afirma que o caso de sanção por irregularidades na transferência indireta (alteração do controle societário) é mais comum do que as referentes às omissões na modificação nos quadros diretivos e transferência da concessão, o que não fica detalhadamente especificado na lista publicada pelo MiniCom.

Há ainda os casos da prefeitura municipal de Bom Jesus do Tocantins e da Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda que tiveram suas retransmissoras de TV (RTV’s) cassadas por não cumprirem prazos estabelecidos pelas normas referentes a essa modalidade específica de radiodifusão.

Rádios Comunitárias são as mais punidas

As sanções estabelecidas pelo Ministério das Comunicações em 2012 tiveram como alvo mais recorrente as rádios comunitárias. Foram 377 emissoras punidas, representando 50,8% do total de casos. De acordo com o documento do órgão fiscalizador, um dos principais motivos para a aplicação das multas foi a veiculação de publicidade comercial, o que seria impedido por lei.

Para o MiniCom, uma das razões que leva a este grande volume de sanções aplicadas às rádios comunitárias diz respeito à forma como se originam os processos de fiscalização. Segundo Pieranti, o maior número de denúncias ou de demandas de órgãos externos, como o Ministério Público, para a investigação da situação das rádio comunitárias gera um maior número de casos verificados nesse setor.

Para Jerry de Oliveira, coordenador da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitária (Abraço-SP), há um claro apoio à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) por parte do MiniCom contra as rádios comunitárias. Segundo ele, a edição da Norma nº 01/2011 significa o atendimento à uma “reivindicação antiga” das emissoras comerciais de repressão às rádios comunitárias e que, junto com a intensificação da perseguição e criminalização pelo Governo Federal que se seguiu, tem sido a moeda utilizada em troca de apoio político dos radiodifusores.

Como exemplo desse apoio do MiniCom aos empresários em detrimento dos comunicadores populares, Oliveira aponta a constante presença do ministro nos eventos dos radiodifusores comerciais e o recrutamento de 500 novos agentes de fiscalização no momento em que a maioria das penas tem sido dirigida às rádios comunitárias. Soma-se a isto o que ele afirma ser a celebração de um convênio ilegal entre o órgão e Anatel, que desde 2007 (e ampliado em 2011) autoriza a esta o cumprimento da fiscalização de conteúdo, quando esta seria uma atribuição da competência exclusiva do Ministério.

Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
29.01.2013

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