Portaria 462 (Norma 01/11) quer calar a voz das rádios comunitárias

O governo ao inves de facilitar os processos de radio, faz um portaria que criminaliza as radios comunitárias.

 Diz a Norma que:
3.1 Apoio cultural – É a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereço e telefone do patrocinador situado na área da comunidade atendida. 

Cabe registrar que, antes de existir uma definição de apoio cultural, a Anatel já usava esta que agora se impõe. E aplicou multas em diversas RCs por não cumprirem essa regra inexistente. Este abuso da Anatel (punir sem ter norma legal para tanto) contou com a colaboração do Ministério das Comunicações, que tornou público uma regra inexistente como se fosse norma legal, quando era somente um posicionamento oficial (e político). Bem antes da Norma ser publicada, esse texto estava lá no site do MC como resposta às “perguntas mais frequentes”8. 
Os redatores da Norma copiaram o texto (que se encontra até hoje no site do MC) e colaram na nova Norma. Ou seja, o Executivo já impunha essa definição como se fosse regra, e multou quem não a cumpriu! Há duas irregularidades aqui: a Anatel multou com base numa norma que não existia; o MC divulgou como regra legal o que não era. Com base nisso, todos que foram multados podem contestar a punição na Justiça.

Ao invés de facilitar o processo de obtenção de outorga, o Estado aumentou ainda mais a burocracia, gerando constrangimentos, restrições e dificuldades que não favorecem a radiodifusão comunitária no Brasil.

Não seria exagero afirmar que o MC vai necessitar construir um novo prédio para depositar a grande quantidade de papeis gerados pelos processos; e também vai necessitar contratar pessoal somente para conduzir esses papeis para os seus devidos lugares, e contratar mais gente para analisar e decidir sobre os processos. Quanto vai custar essa burocracia ao erário público? Considerando o número de processos em tramitação, algo em torno de vinte mil, o que esperar disso?

Veja um estudo completo sobre esta portaria feita pela Amarc Brasil aqui

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