O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda, dia 5, a Portaria n. 106/2012, que detalha uma série de regras para a multiprogramação em TV digital. O princípio das regras segue o que já havia sido estabelecido na Portaria 24/2009, que estabelece a norma para exploração da TV digital. Ou seja, a regra de que multiprogramação só é permitida a canais públicos da União continua valendo. O que o Minicom procurou fazer, segundo o secretário de comunicação eletrônica do ministério, Genildo Lins, foi detalhar e esclarecer algumas regras. "Fomos consultados sobre o Senado sobre o uso da multiprogramação pela TV Senado. Como eles operam muitas vezes de forma compartilhada com as TVs das Assembleias legislativas, era importante deixar claro quem é responsável pela programação". Segundo a portaria, o responsável será sempre do órgão detentor do canal consignado, e os convênios deverão ser informados ao Ministério das Comunicações.
A portaria deixa mais claro também que todos os órgãos da União que tenham canais de TV consignados poderão fazer multiprogramação até o limite de quatro. Na Portaria anterior, a redação estava mais imprecisa e gerava a interpretação de que apenas os quatro canais criados com o Decreto 5.820/2006,que estabeleceu a TV Digital, estariam contemplados com multiprogramação.
Genildo Lins esclarece que a regra não se aplica a TVs educativas e de fundações públicas. "Valem apenas para canais da União", reforçou a este noticiário.
Segundo a portaria, "a operação das faixas de programação poderá ser compartilhada com órgãos da União, autarquias e fundações públicas, mediante convênio não oneroso, com o fim de permitir a veiculação de conteúdos que atendam aos seguintes requisitos e objetivos: com finalidade artística, educativa e cultural; para divulgação de produções culturais regionais; para estímulo à produção independente; aplicações de serviço público de governo eletrônico; e para divulgação de eventos institucionais dos poderes públicos fedral, estadual e municipal. É vedado a subcontratação, transferência, cessão ou compartilhamento da faixa de programação a terceiros pelo órgão parceiro da consignatária do canal digital".
A inclusão de aplicações para governo eletrônico é uma novidade e vem em linha com a política que o Minicom pretende estabelecer para a TV Digital.
Segundo a portaria, a retransmissora também poderá utilizar o recurso da multiprogramação, desde que receba todo o conteúdo da geradora. A consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos duas faixas de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel. E cada faixa de programação deverá ser transmitida com pelo menos a qualidade de resolução de definição padrão.
A portaria deixa mais claro também que todos os órgãos da União que tenham canais de TV consignados poderão fazer multiprogramação até o limite de quatro. Na Portaria anterior, a redação estava mais imprecisa e gerava a interpretação de que apenas os quatro canais criados com o Decreto 5.820/2006,que estabeleceu a TV Digital, estariam contemplados com multiprogramação.
Genildo Lins esclarece que a regra não se aplica a TVs educativas e de fundações públicas. "Valem apenas para canais da União", reforçou a este noticiário.
Segundo a portaria, "a operação das faixas de programação poderá ser compartilhada com órgãos da União, autarquias e fundações públicas, mediante convênio não oneroso, com o fim de permitir a veiculação de conteúdos que atendam aos seguintes requisitos e objetivos: com finalidade artística, educativa e cultural; para divulgação de produções culturais regionais; para estímulo à produção independente; aplicações de serviço público de governo eletrônico; e para divulgação de eventos institucionais dos poderes públicos fedral, estadual e municipal. É vedado a subcontratação, transferência, cessão ou compartilhamento da faixa de programação a terceiros pelo órgão parceiro da consignatária do canal digital".
A inclusão de aplicações para governo eletrônico é uma novidade e vem em linha com a política que o Minicom pretende estabelecer para a TV Digital.
Segundo a portaria, a retransmissora também poderá utilizar o recurso da multiprogramação, desde que receba todo o conteúdo da geradora. A consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos duas faixas de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel. E cada faixa de programação deverá ser transmitida com pelo menos a qualidade de resolução de definição padrão.
Informação: TELA VIVA News - 05/03/2012
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