Repórter: O MiniCom vai tornar mais rígido o processo de renovação de outorgas. A partir de 31 de maio, os pedidos encaminhados fora do prazo não serão mais aceitos. Pela lei, as empresas de radiodifusão têm de 6 a 3 meses antes do vencimento da outorga para solicitar a renovação, mas o ministério vinha aceitando pedidos fora desse limite. Agora, depois da data estabelecida, o MiniCom não vai mais considerá-los. Outra mudança que dá mais rigor nos processos de radiodifusão é que o ministério não vai mais aceitar pendências nos pagamentos das outorgas. As empresas que até o fim deste mês estiverem devendo terão uma última chance para regularizar a situação. Nesses casos, o ministério vai reenviar o boleto. Depois de 31 de março, começam a valer as novas regras e os inadimplentes serão tratados com mais rigor. É o que explica o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins.
Genildo Lins, secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom: O ministério tinha um costume administrativo e, agora, a gente vai mudar esse costume. É claro que tudo isso vai tornar o processo mais ágil porque evita a instrução de alguns procedimentos que nós não vamos mais fazer.
Repórter: De acordo com as novas regras, quem não pagar a primeira parcela perde a outorga. Se a pendência for com a segunda parcela, o processo vai para a Advocacia-Geral da União. Os novos procedimentos foram estabelecidas por portarias publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
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De Brasília, Danyella Proença
www.conexaominicom.mc.gov.br
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