Manter em funcionamento uma rádio comunitária sem autorização da Anatel não é necessariamente crime. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reverteu a sentença de primeira instância que condenara criminalmente José Eduardo Rocha Santos, proprietário de uma emissora no interior de Sergipe. A decisão do Tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Responsável pela Rádio Comunitária FM, localizada na Associação dos Feirantes do município de Ilha das Flores (SE), José Eduardo havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, além de multa e prestação de serviços à comunidade. Ele recorreu ao TRF5 pleiteando a absolvição, alegando que o funcionamento de rádios comunitárias de baixa potência e cobertura restrita, sem a devida autorização dos órgãos competentes, não configura crime.
O MPF esclareceu que é imprescindível a autorização da Anatel para a instalação e o funcionamento de rádios comunitárias; porém, deu razão ao acusado, ressaltando que a falta de autorização, nesse caso, consiste em mera irregularidade administrativa. O parecer do Ministério Público também destacou que a emissora não desenvolvia atividades de radiodifusão clandestinas, pois estava sediada no centro da cidade e funcionava de forma totalmente ostensiva, com amplo conhecimento e participação da comunidade.
O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, que atuou no caso, ressaltou a importância social das rádios comunitárias, que não se confunde com os interesses das emissoras maiores ligadas a grandes redes de comunicação. “Não há como deixar de reconhecer o direito que têm as pequenas comunidades ou grupos minoritários de ter ao seu alcance um veículo que lhes preste um serviço quase personalizado”, declarou.
N.º do processo no TRF5: 2005.85.00.004229-0 (ACR 7736 SE)
Íntegra da manifestação da PRR5
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Fonte: www.pgr.mpf.gov.br
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