Justiça anula concessões de TVs educativas em São Paulo


O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas/SP, declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que concederam a três emissoras de TV a permissão para executarem serviços de radiodifusão educativos de sons e imagens nas cidades de Amparo, Campinas e Várzea Paulista, por falta de processo licitatório. As emissoras têm prazo de 10 dias, a contar da data da publicação e intimação da sentença, promovam a interrupção da geração e transmissão de sinais de TV, sob pena de ordem de interdição, lacração de equipamentos e multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal concedeu, sem prévio procedimento licitatório, autorização para a execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos, à Fundação Sistema Regional de Televisão para veiculação da programação em Amparo, à Fundação Século Vinte e Um para divulgação em Campinas e à Fundação Cultural Anhanguera para transmissão em Várzea Paulista. Sustenta, ainda, que as respectivas autorizações violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e ressalta a transformação da concessão de TV educativa em instrumento de barganha política e de privilégios espúrios.

Na decisão, o magistrado afirma que não houve inviabilidade de competição, uma vez que nenhuma das empresas é prestadora exclusiva do referido serviço, e que “a preferência conferida pelo legislador constitucional aos programas educacionais não é incompatível com a necessidade de realização de licitação”.

Segundo o juiz, por se tratar de transmissão de conteúdo educativo, a concessão exige “critérios rígidos para o certame licitatório”, a fim de escolher a empresa que possui capacidade técnica e aparato necessário a prestar este relevante serviço de enriquecimento humanístico à população brasileira.  

Por fim, Ricardo Rodrigues condenou a União Federal a não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão ou permissão de execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, sem realização de prévio procedimento licitatório, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil para cada vez que descumprir a determinação judicial.


Fonte: Telesíntese


Um comentário:

  1. Chato disse: a limpeça deve começar naturalmente pelos que tem prestigio de isentos a celar, no caso a justiça,...porem, andamos com atrazo porque no pais mais corrupto da américa (pela extensão da massa corruptivel), não existe nenhum corrupto na cadeia por crime de corrupção.
    abrazos

    ResponderExcluir

Claro leitor seu comentário será analisado antes de ser publicado.

Seu comentário não pode ter:
*Palavras ofensivas;
*Frases que indiquem a promoção ou a despromoção pessoal;
*Desqualificação intencional a esse blog;

Quaisquer duvida deve ser encaminhada a nossa redação através da pagina contato com preenchimento obrigatório dos dados pessoais

| Copyright © 2013 Radiofusores Fm.com