Penalidade é resultado de representação da ABTA contra o escritório em 2010
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou por quatro votos a dois, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações efetivas (com direito a voto) que representam titulares de direitos autorais por formação de cartel. O Ecad também foi penalizado por abuso de poder dominante pela criação de barreiras à entrada ao ingresso de novas associações no mercado. Ao total, as multas aplicadas somam cerca de R$ 38 milhões.
O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) confere ao Ecad o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou por quatro votos a dois, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações efetivas (com direito a voto) que representam titulares de direitos autorais por formação de cartel. O Ecad também foi penalizado por abuso de poder dominante pela criação de barreiras à entrada ao ingresso de novas associações no mercado. Ao total, as multas aplicadas somam cerca de R$ 38 milhões.
O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) confere ao Ecad o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.
O relator destacou que as práticas condenadas são nocivas à concorrência e à sociedade como um todo. “A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos”, afirmou.
O órgão antitruste entendeu como prova do acordo para fixação de preços as tabelas de valores cobrados por tipo de usuário, disponíveis no site do escritório. Também é possível encontrar na página da internet os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas pelo Ecad durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações.
O Ecad também foi condenado pela criação de barreiras à entrada ao dificultar a constituição e o funcionamento de novas associações. Segundo o conselheiro relator, a entidade prevê em seu estatuto requisitos “desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.
Pelo cartel e pelo fechamento de mercado, o Ecad terá de pagar multa de cerca de R$ 6,4 milhões. A pena aplicada a cada associação é de R$ 5,3 milhões por cartelização.
Informações: Tele sintese
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