Juiz condena MS a pagar R$ 98 mil por anúncios em rádio

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 98.893,90 à Rádio Cultura de Campo Grande , referente a anúncios publicitários institucionais do Estado divulgados na rádio e que não foram pagos. A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati.

De acordo com a autora da ação, ela prestou serviços de inserção de anúncios publicitários para o Estado, o qual estaria inadimplente com o valor R$ 122.393,90. Pediu, assim, a condenação da administração pública ao pagamento do débito descrito, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora.

A acusação foi contestada e o réu afirmou que o débito é incerto e que uma de suas agências de propaganda está respondendo a processo por improbidade administrativa. E também que não há prova da efetiva prestação do serviço e que a rádio não apresentou tabela de custos das inserções, dentre outros argumentos, como o de que a responsabilidade pelo pagamento cabe às Agências de Propaganda e que uma das notas fiscais já está paga.

O juiz mencionou a legislação sobre o tema, a qual cita que embora os serviços sejam contratados por meio de agências de propaganda, o devedor é o contratante, no caso o estado, e não a agência.

Segundo o juiz, “é oportuno mencionar que não há impedimentos de que o preço seja pago através da agência, mas o titular da obrigação é o contratante, sendo este quem responde por eventual inadimplemento”.

O juiz ainda alega que os documentos juntados aos autos comprovam que as notas fiscais e duplicatas emitidas pela rádio foram faturadas em nome do réu, além disso, “o réu reconhece em vários trechos de sua contestação ser o anunciante, bem como declara ter realizado o pagamento de algumas notas fiscais apresentadas pela autora, corroborando com os fatos descritos na inicial”.

A comprovação de uma nota fiscal foi feita por meio de uma agência de propaganda, dessa maneira, como o valor foi repassado à agência, ela deverá ficar excluída da relação de débitos. Dessa maneira, o Estado foi condenado a pagar à rádio o equivalente a R$ 98.893,90, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Informações: www.midiamax.com

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