Portaria define critérios para sanções a rádio e TV‏

O Ministério das Comunicações publicou nesta terça-feira, por meio da Portaria nº 112, o Regulamento de Sanções Administrativas para emissoras de rádio de televisão. A norma traz, pela primeira vez, uma metodologia com os critérios e parâmetros que serão utilizados para aplicar sanções aos veículos de radiodifusão e estabelece uma gradação das penalidades.

O secretário de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins, diz que o regulamento é inovador porque estabelece parâmetros que não existiam antes na legislação de radiodifusão. Ele explica que a norma está de acordo com o Código Brasileiro de Radiodifusão e demais regulamentos do setor, mas é o primeiro documento que trata especificamente de sanções: “Até agora, as decisões sobre as penas aplicadas às emissoras de rádio e TV que cometiam infrações eram baseadas em costumes, em decisões tomadas anteriormente. O regulamento deixa as regras claras”, afirma.

De acordo com a norma, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs. Já a revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.

O regulamento especifica os tipos de infração que podem ser cometidas pelos veículos de radiodifusão, de acordo com a gravidade. Elas foram divididas em leves, médias, graves ou gravíssimas. O MiniCom aplicará determinada penalidade à emissora, dependendo do tipo de infração cometida. Em caso de reincidência em um mesmo tipo de infração, a penalidade aplicada será mais grave. Por exemplo, quem já tiver sido punido com multa por determinada infração, se voltar a cometê-la poderá sofrer suspensão.

Entre as infrações consideradas como gravíssima está a transferência direta ou indireta da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério. Já a veiculação de publicidade ou patrocínio em desacordo com as normas é considerada infração grave.

Outro ponto importante do regulamento é estabelecer uma metodologia para definir o valor das multas que poderão ser aplicadas aos veículos de rádio e TV. O cálculo vai levar em consideração fatores como o tipo e classe da emissora, o tamanho do município e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), além da gravidade da infração. A multa poderá ser aplicada isolada ou em conjunto com outras sanções previstas.

TAC
Uma inovação da norma é que o Ministério das Comunicações poderá, a seu critério exclusivo, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas de radiodifusão. Essa possibilidade poderá ocorrer em casos de revogação de autorização (rádios comunitárias), suspensão e cassação (demais emissoras).

Antes de decidir pela aplicação de qualquer sanção, o MiniCom vai notificar as emissoras, via postal, para exercer seu direito de defesa. Para elaborar o Regulamento de Sanções Administrativas, o ministério realizou consulta pública entre julho e agosto de 2013 para receber sugestões da população.

Informações: MC

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