Anatel pode destruir equipamentos de radios ilegais?

Oprimir é mais fácil do que legalizar!


Em matéria publicada no Observatório,no dia10.04.2009 , o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, consultado pelo Observatório do Direito à Comunicação, a absoluta maioria dos equipamentos apresentados na operação da Anatel e da Prefeitura de São Paulo não poderia ser inutilizada. Ao contrário da apreensão de drogas, por exemplo, os transmissores, antenas, computadores, mesas de som e CDs não são produtos proibidos pela lei, não sendo, portanto, passíveis de destruição. Ao serem adquiridos no mercado interno de forma lícita, são propriedade permanente daqueles que o compraram, mesmo que sejam considerados pela Justiça provas materiais de um crime.

“Mesmo um revólver, se estiver registrado no nome de alguém, deve ser devolvido pela Justiça após o término de um processo, independentemente se a pessoa foi condenada ou não, porque o bem não é ilícito. Se o processo terminou e ninguém requereu os bens, a União não se torna proprietária automaticamente. Teria que devolvê-los. Portanto, se a Anatel destruiu esses equipamentos, o fez ilegalmente e terá que indenizar essas pessoas. Mesmo se havia ordem judicial para isso, ela era abusiva e ilegal. Todos os proprietários devem entrar com ação de perdas e danos, porque o juiz mandou destruir algo que é seu, de sua propriedade”, afirma Silveira.

Opinião:
Com que base legal a Anatel apreende equipamentos que não precisam de autorização para seu funcionamento?
É o caso de: mesa de som, microfones, pedestais, tocas Cds. Computador, canetas, borrachas... E por ai vai..!

Já em ralação a equipamentos radiofônicos como: transmissor, antenas e cabos de rf não homologados pela agência, ai sim, a Anatel tem todo direito de fiscalizar e impedir o funcionamento do mesmo.
Há casos que mesmo com equipamentos homologados a agência lacra e levas os equipamentos. Como pode a Anatel apreender equipamentos homologados por ela mesma?
Um principio legal que deve ser levado em conta...!
O governo e o ministérios das comunicaçõis fizeram muito pouco para regulamentar tais emissoras, e fez muito para repreendê-las e reprimi-las.

Opa! é verdade e mais facil perseguir,reprimir e destruir,do que criar leis e ferramentas para regulamentar as referidas rádios,sem falar que agora sem ter o que fazer, a Anatel persegue e fecha pequenos provedores de internet sem SCM, que suam para pagar links caríssimo,e que muitas das vazes recorrem ao ADSL para continuar seu funcionamento e que acima de tudo trabalham de graça para o governo federal, participando da inclusão digital.

Segundo a lei de radiodifusão,a Anatel é um órgão regulamentador e não órgão repreensor.
Regulamentar o que?...
Reprimir, apreender e outras coisas anticonstitucionais não é regulamentar.
Sabe o que significa no geral a palavra "fiscalizar"? ... fiscalizar é garantir o fucionamento coretos das coisas.

Por que a Anatel não vai fiscalizar as irregularidades cometidas por emissora que se dizem legalizadas?...

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